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Senado aprova retaliação comercial às vésperas de tarifaço de Trump

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A Onça by A Onça
12:40 terça-feira, 1 abril 2025
in Brasil
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 2.088/2023 de reciprocidade comercial, que permite ao governo brasileiro retaliar medidas comerciais que prejudiquem os produtos do país no mercado internacional.

A aprovação ocorre um dia antes do anúncio de novo tarifaço pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, que promete impor “tarifas recíprocas” com a taxação de produtos de todos os países que cobrem impostos para importação de bens e produtos norte-americanos.

Notícias relacionadas:Relatório dos EUA critica Brasil às vésperas de novo tarifaço de Trump.Lula avalia ligar para Trump em negociação de tarifas.Dólar sobe para R$ 5,75 após imposição de tarifas de Trump.O projeto de lei da reciprocidade comercial foi aprovado por unanimidade na CAE, em caráter terminativo. Ou seja, o projeto segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser aprovado pelo plenário do Senado.

O Artigo 1º do projeto diz que a lei estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

Se aprovada, a lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”. No Artigo 3º, o projeto autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

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A relatora do texto, senadora Tereza Cristina (PP-MS), explicou que a medida não é uma lei só para os Estados Unidos, mas para todos os mercados e países.

“Este é um projeto de proteção aos produtos brasileiros, e não de contramedidas ou contra outros países. Agora, se o Brasil tiver os seus produtos com retaliações desmedidas, o governo passa a ter a possibilidade de fazer essas contramedidas na mesma base que vem de outros países ou blocos econômicos”, explicou a parlamentar.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB/AL), destacou que o projeto dá ao Executivo ferramentas para agir contra medidas comerciais que atinjam as exportações do país.

“O projeto é, sem dúvida nenhuma, uma resposta legítima ao tarifaço americano. Nós estamos apenas suprindo a legislação brasileira de mecanismos de reciprocidade. Nós não estamos adotando a reciprocidade, mas, se o governo quiser adotar a reciprocidade, não será por falta de legislação que deixará de fazer isso”, afirmou Renan.

Leis ambientais

O projeto de lei surgiu, inicialmente, em resposta à legislação da União Europeia (UE), que busca impor restrições à importação de produtos de países que não respeitem determinados critérios ambientais.

O texto aprovado na CAE e encaminhado à Câmara permite que o governo brasileiro adote a reciprocidade comercial nos casos de “medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil”.

Segundo a relatora Tereza Cristina, as medidas da UE são protecionistas e estabelecem regras mais rígidas que a legislação brasileira, prejudicando os produtos agropecuários do país.

“O bloco europeu aproveita-se da paralisia do mecanismo de solução de controvérsias da OMC [Organização Mundial do Comércio] para compelir o cumprimento de seus padrões ambientais a determinados países. Não se trata de uma verdadeira ‘lei antidesmatamento’, mas de um regramento que impõe uma série de obrigações para comprovação da origem de um produto, o que torna muito oneroso exportar para a União Europeia, escreveu a senadora em seu relatório.

A paralisação da OMC promovida pelos Estados Unidos limita a capacidade da organização de arbitrar conflitos na área comercial, justo no momento em que se aprofunda a guerra de tarifas iniciada pelo governo do presidente Donald Trump.

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