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CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral

CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral

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12:00 quarta-feira, 2 abril 2025
in Brasil
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O projeto de lei complementar que unifica todas as leis que tratam de eleições em uma única legislação, com quase 900 artigos, teve a leitura adiada nesta quarta-feira (2), a pedido dos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para terem mais tempo para analisar o tema.

A leitura do PLP 112, de 2021, foi adiada para o dia 7 de maio, após a realização de três audiências públicas, com a votação na CCJ prevista para o dia 14 de maio. Para valer nas eleições de 2026, o projeto deve ser aprovado até outubro. 

Notícias relacionadas:TSE já prepara eleições presidenciais de 2026, diz Cármen Lúcia.TSE cita diversidade e rejuvenescimento de eleitos empossados hoje.O PLP unifica sete legislações eleitorais e trata de temas como:

participação feminina na política; 
fiscalização das urnas eletrônicas; 
prazo de 8 anos de inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa; 
uso de fake news e disparo de mensagens em massa; 
quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem; 
propaganda eleitoral na internet;
prestação de contas, entre outros assuntos.

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O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou nesta quarta-feira uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.

“Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defende Marcelo Castro em seu relatório.

A complementação do voto define ainda que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a reserva de vagas para mulheres, “com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres”.

A senadora Augusta Brito (PT/CE) disse que é preciso estudar se as mudanças representam, ou não, um retrocesso. 

“No momento, ainda tenho dúvidas se o que está no relatório não é um retrocesso em relação à participação feminina, ou se é um avanço”, comentou.

Urnas e fake news

O projeto de lei estabelece que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”. Prevê também a participação das Forças Armadas na fiscalização.

O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”.

A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. “A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática”, define a proposta.

O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do início do ano eleitoral “com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido”.

Quarentena e inelegibilidade 

O projeto ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem, fixando em 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos.

No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em 4 anos antes da eleição que pretende concorrer.

A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa. 

“Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.

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