Um levantamento feito pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das decisões judiciais, entre 2004 e 2020, em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em punições para os responsáveis.
As pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves analisaram 78 processos, selecionados a partir de dados de organizações da sociedade civil que atuam na região e das procuradorias do Ministério Público Federal nos estados.
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Nestes processos, foram identificadas 526 decisões judiciais envolvendo 193 réus, alguns dos quais responderam por mais de um crime.
Crimes frequentes e falta de provas
Os crimes mais citados foram invasão de terra pública (25% das decisões), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%), desmatamento de floresta pública (5%) e associação criminosa (4,5%). Há ainda citação de 14 tipos de crimes ambientais e 22 previstos no Código Penal e outras legislações.
De acordo com Lorena Esteves, as principais justificativas para a absolvição são falta de provas, boa-fé dos réus e o princípio do in dubio pro reo (que beneficia o acusado em caso de dúvida sobre materialidade ou autoria do crime). Em 35% das decisões, houve absolvição.
“Os casos de absolvição são relacionados muitas vezes com a falta de provas, até mesmo de entendimentos confusos dos juízes, como é o exemplo daqueles em que a acusação era de estelionato. Neles, as decisões entendiam que os réus não tinham vantagem econômica, porque era uma posse precária e quem ficaria com benefícios na área seria o dono, que é o Estado, mas não levava em consideração o desmatamento ou o tempo que a pessoa estava ocupando aquela área de forma irregular”, disse a pesquisadora à Agência Brasil.
Em 6% das decisões judiciais, os réus conseguiram benefícios da lei para não serem condenados, após cumprir algumas condicionantes, como proibição de se ausentar da comarca, comparecer em juízo e o pagamento de valores a instituições de caridade ou fundos públicos.
O MPF pediu a reparação de danos em 16% das ações, mas os juízes negaram os pedidos em quase todos os casos.
“Nas poucas decisões justificadas, constavam a ausência de elementos suficientes para determinar o dano causado pelo réu e o fato de o pedido não constar na petição inicial”, aponta o relatório.
Morosidade e prescrições
Segundo as pesquisadoras, o tempo médio para o julgamento das ações foi de seis anos, e quase metade (48%) demorou mais de cinco anos.
Em outros 35% dos processos, as decisões demoraram entre seis e nove anos para saírem. Em 17%, a decisão foi proferida entre 13 e 18 anos.
Essa demora em julgar os processos levou a um total de 172 prescrições, o equivalente a 33% das decisões. Prescrição é quando se perde o direito de exigir na Justiça o cumprimento de um direito.
Condenações
Das 526 decisões, somente 7% (39) resultaram em condenação de 24 réus. Quase metade foi condenado (49%) por crimes ambientais e 64% das ilegalidades ocorreram em Unidades de Conservação.
O estudo indica que apenas duas decisões levaram à condenação pelo crime de invasão de terra pública, o mais frequente entre os analisados.
As condenações resultaram da apresentação de provas materiais específicas que comprovaram o crime.
“Por exemplo, no crime de invasão de terra pública, o MPF apresentou como prova uma notificação do órgão fundiário emitida previamente à ação, informando que se tratava de terra pública e orientando o réu a desocupá-la. Ou seja, o acusado não poderia argumentar desconhecimento sobre a natureza do imóvel”, conclui o estudo.
Para Lorena Esteves, um cuidado maior na produção destas provas pode aumentar significativamente as punições, o que depende da implantação de varas e procuradorias dedicadas a temas agrários na região.
Outro elemento é a estruturação dos órgãos fundiários, responsáveis pela fiscalização e pela notificação das invasões.
“Se o órgão responsável consegue fazer essa notificação, o grileiro não pode alegar que não sabe que está errado. Isso acaba com o argumento de boa-fé”, explica Esteves.
O levantamento resultou ainda em outras 11 recomendações aos Poderes e ao Ministério Público, que vão desde a destinação de terras públicas a penas mais altas para crimes ligados à grilagem, aumentando o tempo de prescrição e dificultando a concessão de penas alternativas.
Terras federais
Do total dos processos, 77% tratavam de crimes cometidos em terras públicas federais, principalmente projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%).
Embora quase metade dos processos (42%) não informasse o tamanho da área alvo de grilagem, o estudo aponta que 18% envolviam terrenos acima de 10 mil hectares, e 8% superior a 50 mil hectares. Para efeito de comparação, a cidade de São Paulo tem 150 mil hectares.