O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, instituiu uma nova data comemorativa para o município, o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, a ser celebrado no dia 18 de maio. A nova lei foi publicada neste sábado (25) no Diário Oficial de Belo Horizonte.
A data foi proposta em projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza). Segundo o vereador, a escolha dessa data “está relacionada ao desejo de destacar a importância de valores fundamentais que sustentam muitas famílias em nossa cidade. A fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são pilares que, para grande parte da população, representam o alicerce de uma convivência saudável, estruturada e duradoura no contexto familiar”, diz a justificativa da proposição.
Notícias relacionadas:EBC promove debate na UnB para marcar 18 anos de existência.ANP autoriza funcionamento parcial da Refit.PF pode interromper emissão de passaporte por falta de verba.O texto de Neném da Farmácia diz ainda que, ao instituir essa data, “busca-se, principalmente, promover a reflexão sobre o papel essencial da união estável entre um homem e uma mulher, destacando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade como um todo”.
Para a advogada especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, Bianca Figueira Santos, a lei aprovada no município fere a Constituição Federal e pode ser questionada na Justiça.
“Essa lei é preocupante porque, embora pareça uma homenagem inofensiva a valores familiares, ela fere princípios fundamentais da Constituição, como o da laicidade do Estado e o da igualdade entre os cidadãos. Ao criar uma data oficial para celebrar apenas o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público exclui e desvaloriza outras formas legítimas de família, amor e fé que também existem e são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira”, afirma.
De acordo com a advogada, o impacto simbólico da nova data é grande e negativo. Ela ressalta que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil.
“Ao celebrar institucionalmente apenas o casamento ‘entre homem e mulher’, a lei reforça uma mensagem de exclusão e nega reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos. Isso contraria o princípio da igualdade e alimenta uma visão discriminatória, como se existissem famílias ‘corretas’ e outras ‘ilegítimas’”, defende.