Após escutar gritos de socorro por parte de uma adolescente de 14 anos, vizinhos acionaram a polícia que se deparou com uma situação de estupro, tortura e ameaça de morte, no final da noite de terça-feira (11/7), em um município de Mato Grosso do Sul.
Segundo informações de vizinhos a adolescente está “casada” com um rapaz de 24 anos que fugiu ao perceber que a polícia foi chamada. No local a equipe se deparou com a vítima chorando e relatou ter sido agredida por ciúmes a manhã inteira com puxões de cabelo além de sofrer ameaças de morte.
Durante a noite quando estava na casa da mãe do autor a vítima sofreu agressões novamente tendo sido arremessada ao solo e espancada com chutes e soco na barriga. Ela também foi estrangulada.
De acordo com o registro, o corpo da adolescente ficou marcado na região do braço esquerdo, antebraço direito e corte interno na boca. Ela disse que mora com o jovem desde os 13 anos de idade, sem o consentimento de sua família e sempre sofreu agressões tendo inclusive mostrado cicatrizes na face e no corpo resultado de tortura com queumaduras de cigarro.
No dia anterior ela foi levada pelo autor para uma mata e ele chegou a dizer que a mataria naquele momento, mas a adolescente conseguiu fugir. Questionada da razão de nunca ter procurado a polícia explicou que tem medo do rapaz, que é do crime, sempre fez ameaças de matar sua mãe e ela caso fosse deunciado.
A adolescente foi encaminhada até a delegacia e a genitora se apresentou sendo que manifestaram o desejo de representar contra o autor. O caso foi registrado como Ameaça, estupro de vulnerável e lesão corporal.
Manter relações sexuais com menores de 14 anos é crime
Segundo o Código Penal, o ato de conjução carnal ou prática de qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos é crime e configura como estupro de vulnerável. Com pena de reclusão de 8 podendo chegar a 15 anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
“Ah, mas a adolescente consentiu”, ERRADO. Pela lei brasileira o adolescente não tem capacidade de discernir ou tomar decisões. Conforme diz o artigo 217-A do Código Penal.