O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei nº 896/2023, que passa a enquadrar a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. A proposta teve relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto estabelece punições para atos motivados por preconceito ou discriminação contra mulheres, reconhecendo a misoginia como uma violação grave de direitos, marcada por ódio, aversão ou desprezo ao gênero feminino.
No parecer, Soraya manteve a essência do projeto e reforçou o entendimento de que a misoginia deve ser combatida com o mesmo rigor jurídico aplicado a outras formas de discriminação estrutural. A proposta inclui a misoginia na Lei nº 7.716/1989, tipifica a injúria misógina — com pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa — e criminaliza condutas como induzir ou incitar discriminação contra mulheres.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçam a relevância da medida. Em 2023, foram registrados mais de 640 mil novos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, além de centenas de milhares de medidas protetivas concedidas. Os números evidenciam um cenário persistente de violência estrutural, frequentemente alimentado por práticas e discursos misóginos.
Para Soraya Thronicke, apesar de avanços como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio, ainda há lacunas no enfrentamento penal de manifestações de ódio contra mulheres. “A misoginia sustenta e legitima a violência. Equiparar sua repressão à dos crimes de racismo é reconhecer sua gravidade e ampliar a proteção jurídica”, afirmou.
O relatório também ajusta o Código Penal para evitar sobreposição de punições, restringindo o aumento de pena por injúria contra mulher aos casos de violência doméstica e familiar. Assim, a injúria misógina passa a ter tratamento mais rigoroso dentro da Lei do Racismo.
O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.






