O cordão pode parecer um enfeite, mas é tão importante para quem faz uso, uma vez que indica deficiências ocultas. Estamos falando do “Colar de girassol”, que teve seu uso como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas em Campo Grande (MS) regulamentado. A lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) em publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (6).
O texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado determina que considera-se pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
Para fins da legislação o “colar de girassol” será uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Em extensão aos acompanhantes, tutores e familiares o uso do colar de girassol é facultado não só as pessoas com deficiências ocultas. Ainda segundo o texto, o uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.