Estabelecimento funcionava sem autorização, apresentava irregularidades e responsáveis foram condenados a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos
A Justiça determinou a interdição definitiva de uma creche clandestina que funcionava em Ivinhema e condenou os responsáveis pelo estabelecimento ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. A decisão atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), após denúncias e fiscalizações apontarem irregularidades no atendimento às crianças.
As investigações começaram em 2025, com participação do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária. Conforme o MPMS, o local funcionava sem alvará e sem autorização dos órgãos responsáveis, atendendo crianças diariamente sem cumprir as exigências previstas para esse tipo de serviço.
Durante as apurações, foram identificados problemas como superlotação, falta de profissionais com qualificação adequada, ausência de documentação obrigatória e condições consideradas inadequadas para o descanso e permanência das crianças.
Também foram apontadas falhas no transporte dos menores. Segundo a ação, o deslocamento era feito em uma Kombi sem autorização para transporte escolar e sem atender às normas de segurança exigidas pela legislação.
Em maio de 2025, a Justiça já havia determinado a interdição provisória do espaço e a suspensão das atividades, além da apreensão do veículo utilizado no transporte das crianças. Agora, com a nova decisão, a proibição passa a ser definitiva.
Além da interdição, os responsáveis ficam impedidos de oferecer serviços de cuidado, guarda ou educação infantil sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos competentes. Também não poderão realizar transporte de crianças de forma irregular.
A indenização de R$ 20 mil será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o MPMS, a decisão reforça a importância de que serviços voltados ao público infantil sigam normas de segurança, estrutura e fiscalização para garantir a proteção das crianças.






