Contribuintes de Campo Grande terão uma nova oportunidade para regularizar dívidas com a Prefeitura por meio do Refis 2025, que estará disponível entre os dias 10 de junho e 11 de julho. O programa oferece descontos de até 80% sobre juros e multas, com opções de pagamento à vista ou parcelado.
A medida contempla dívidas tributárias e não tributárias, estejam ou não inscritas em dívida ativa, com ou sem ação judicial. A proposta é facilitar a quitação de pendências, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, promovendo o reequilíbrio fiscal dos contribuintes.
O que pode ser negociado?
O Refis inclui tributos como IPTU e ISS, além de outros débitos com o município. Porém, alguns valores estão fora da negociação, como:
- Multas de trânsito
- Indenizações ao município
- Dívidas contratuais e contrapartidas financeiras
- Outorgas, arrendamentos e alienações de imóveis
- Penalidades ambientais
- Parcelamentos oriundos de transações excepcionais
Condições de pagamento
Débitos imobiliários (IPTU e afins):
- À vista: 80% de desconto em juros e multas
- Parcelado: 60% de desconto com entrada mínima proporcional:
- Até 6 vezes: entrada de 5%
- 7 a 12 vezes: entrada de 10%
- 13 a 18 vezes: entrada de 15%
- ação Excepcional permite parcelamento em até 120 vezes com entrada reduzida.
Como aderir
A partir de 10 de junho, o contribuinte poderá emitir a Guia DAM pelo site:
https://refis.campogrande.ms.gov.br
Também é possível obter informações pelos telefones:
156 | (67) 4042-1320 | (67) 98471-0487 | (67) 98478-8873
(Atendimento de segunda a sexta, das 7h às 19h)
O atendimento presencial será na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h.
Os pagamentos podem ser feitos em bancos, lotéricas, aplicativos ou canais digitais das instituições financeiras.
Todas as regras estão detalhadas na Lei Complementar nº 542, de 30 de maio de 2025, publicada na edição extra do Diogrande