O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo acarretará cobrança de juros e multa
O Governo do Estado divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para o pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado mantém o desconto de 15% para quem optar pelo pagamento à vista e também possibilita o parcelamento do imposto em até cinco vezes mensais e iguais.
De acordo com o documento, o pagamento em cota única deverá ser realizado até o dia 5 de janeiro de 2026, garantindo o desconto de 15%. Já quem preferir parcelar o valor poderá quitar o tributo em cinco parcelas com vencimentos nos dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos.
Os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela estarão disponíveis aos contribuintes a partir de 4 de dezembro de 2025. Eles poderão ser acessados diretamente no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou recebidos pelos Correios. O pagamento poderá ser efetuado nas instituições financeiras credenciadas, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no site da Sefaz, ou ainda pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.
O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo acarretará cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. Além disso, o decreto reforça que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem a devida prova de isenção ou imunidade tributária. Essa exigência também se aplica a procedimentos que envolvam alteração de dados relativos à propriedade ou posse do veículo.
Em caso de discordância quanto aos valores atribuídos na tabela de referência, anexa ao decreto sob o título “Tabela IPVA MS 2026”, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias, contados a partir da ciência da notificação do lançamento. O pedido deve ser feito de forma eletrônica, por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, na opção “IPVA – impugnação do lançamento”.
O texto completo do decreto e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.






