Proprietário terá que recuperar área degradada e regularizar informações ambientais do imóvel rural
Um acordo firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e o proprietário de uma fazenda em Corumbá prevê a recuperação de uma área atingida por desmatamento irregular e o pagamento de R$ 125 mil como compensação ambiental.
O caso foi investigado após a identificação da retirada ilegal de vegetação nativa em 50,64 hectares da propriedade. Deste total, 17,77 hectares estavam dentro de uma área de Reserva Legal, espaço protegido por lei e que não poderia ter sido desmatado sem autorização ambiental.
A irregularidade foi apontada por uma análise técnica do Núcleo de Geoprocessamento do Ministério Público, que constatou que a área desmatada não estava incluída na autorização ambiental existente.
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o proprietário deverá recuperar toda a área afetada por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada, além de atualizar os dados ambientais da fazenda no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O valor da compensação será destinado a um projeto ambiental e científico desenvolvido pela Universidade Católica Dom Bosco, contribuindo para ações de proteção e pesquisa.
O acordo também determina que qualquer nova intervenção na propriedade só poderá ser realizada com as licenças exigidas pelos órgãos ambientais. Caso as medidas não sejam cumpridas, o responsável poderá sofrer novas penalidades administrativas e judiciais.






