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Empresas com contratos públicos precisarão de plano de integridade

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18:09 segunda-feira, 9 dezembro 2024
in Brasil
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As empresas que celebrarem contratos com o governo federal, para a realização de obras e serviços, deverão apresentar planos de integridade para prevenir e combater casos de corrupção, bem como assegurar respeito aos direitos humanos, à legislação trabalhista e às questões ambientais. As regras constam em decreto assinado nesta segunda-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na data em que se celebra o Dia Internacional contra a Corrupção, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2003.

O decreto regulamenta um dispositivo da nova Lei de Licitações (Lei 14.333), em vigor desde 2021, que exige a adoção de programas de integridade nas chamadas licitações de grande vulto, atualmente definida em contratos a partir de R$ 239 milhões. O prazo para apresentação desse plano de compliance  é de até seis meses após a contratação. A fiscalização do programa será de responsabilidade da Controladoria Geral da União (CGU).    

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“Na medida em que já existem contratos vigentes, seria bem interessante que as empresas aderissem ao pacto pela integridade. Criamos esse pacto pela integridade para que as empresas possam adquirir o ferramental que a CGU utiliza para analisar os programas de compliance, de integridade, e possam estruturar seus programas já com esse instrumental, que é o que a CGU utiliza para avaliá-las”, observou o ministro. Além disso, no próprio processo licitatório, a própria legislação estabelece a existência de programa de integridade como critério de desempate entre duas propostas.

O programa de integridade, segundo o ministro, deve deixar muito claro quais os comportamentos esperados e vedados aos funcionários da empresa, especialmente no que se refere à execução financeira do contrato. Além disso, segundo ele, deve haver uma estrutura completa para que eventuais denúncias sejam devidamente investigadas.

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“O programa tem que ter uma governança, ele tem que ter uma estrutura interna que funcione dentro da empresa, normalmente envolvendo a participação da alta direção. Você pode ter uma diretoria ou uma vice-presidência de integridade e compliance. Ele tem que ter uma estrutura de monitoramento do comportamento das pessoas e uma estrutura de captação de denúncias que podem ser feitas internamente, também pelos funcionários da empresa ou pessoas de fora da empresa sobre o comportamento da própria empresa. E, por fim, um sistema de gestão de consequências bem apurado, em que o comportamento detectado gere algum tipo de consequência em termos de punição ou adequação daquela conduta, conforme a necessidade”, destacou.

A íntegra do decreto deve ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).

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