23:21 sexta-feira, 20 fevereiro 2026
A Onça
No Result
View All Result
A Onça
No Result
View All Result
A Onça
No Result
View All Result

Slide Slide Slide Slide

Entenda as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro

Entenda as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro

A Onça by A Onça
14:32 segunda-feira, 29 setembro 2025
in Brasil
A A

Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor.

Segundo a pasta, a regulamentação das normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país.

Notícias relacionadas:Turismo muda regras de check-in e check-out de hospedagens.>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Confira a seguir, os principais pontos da iniciativa.

Vigência

Você podequerer ler

Governo do DF propõe dar imóveis como garantia para capitalizar BRB

Governo do DF propõe dar imóveis como garantia para capitalizar BRB

20 de fevereiro de 2026
Azul conclui processo de reestruturação financeira nos EUA

Azul conclui processo de reestruturação financeira nos EUA

20 de fevereiro de 2026
STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

20 de fevereiro de 2026
CNI diz que acompanha com atenção decisão da Suprema Corte dos EUA

CNI diz que acompanha com atenção decisão da Suprema Corte dos EUA

20 de fevereiro de 2026

Publicadas no Diário Oficial da União do último dia 16, as novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.

Plataformas

Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking etc).

Hospedagens

As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.

Diárias

O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.

Entrada 

Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede.

Ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período o máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto.

Limpeza

A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.

Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança. 

Antecipação 

Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída.

Nos dois casos, o estabelecimento também pode, com a anuência do hóspede, cobrar tarifa diferenciada adicional. A condição é que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente ao hóspede e de forma clara.

A cobrança deste adicional deve, contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.

Irregularidades 

Em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor (Procon; Delegacia do Consumidor, Polícia Civil; promotoria de justiça especializadas do Ministério Público; associações civis de proteção e a plataforma digital Consumidor.gov.br.

Caso se comprove a irregularidade denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.

Registro do hóspede

A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel) exigindo as mesmas informações pessoais.

Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.

A proposta é que, futuramente, os próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento desta ficha de forma remota (online) com a finalidade de reduzir filas nas recepções.

Siga A Onça no


Compartilhe isso:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Tags: Agencia BrasilBrasilNotícias

Leia também

Governo do DF propõe dar imóveis como garantia para capitalizar BRB

Governo do DF propõe dar imóveis como garantia para capitalizar BRB

by A Onça
20 de fevereiro de 2026

O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa, na noite desta sexta-feira (20), um projeto de lei que autoriza o uso de 12 imóveis públicos para reforçar o caixa do Banco de Brasília (BRB). A proposta integra o...

Azul conclui processo de reestruturação financeira nos EUA

Azul conclui processo de reestruturação financeira nos EUA

by A Onça
20 de fevereiro de 2026

A companhia aérea Azul informou nesta sexta-feira (20) que concluiu o processo voluntário de reestruturação financeira nos Estados Unidos. Em comunicado, a empresa disse que o processo foi um sucesso e que saiu com um balanço patrimonial fortalecido, “posicionada para...

STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

by A Onça
20 de fevereiro de 2026

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos para manter a condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a 16 anos de prisão por omissão na contenção...

Load More
  • Home
  • Política de Cookies
  • Posts

© 2023 A Onça

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Home
  • Postagens
  • Artigos da Onça
  • Brasil
  • Polícia
  • Governo
  • Campo Grande
  • Política
  • Saúde
  • Clima
  • Emprego
  • Cultura e Lazer
  • Emprego

© 2023 A Onça

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições Ver política de privacidade