Gestante ou mãe pode procurar a Justiça da Infância e da Juventude para entregar o bebê de forma legal, segura e com direito ao sigilo
A entrega voluntária de um bebê para adoção é um procedimento previsto em lei e não configura crime. Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público reforça que mulheres que não desejam ou não podem permanecer com os filhos têm o direito de manifestar essa decisão durante a gestação ou após o nascimento, sem sofrer constrangimentos ou julgamentos.
O procedimento é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que a gestante ou mãe seja acolhida e orientada por profissionais especializados. A intenção é garantir que a decisão seja tomada de maneira livre e consciente, ao mesmo tempo em que os direitos e a segurança da criança sejam preservados.
A mulher que decidir pela entrega deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Ela será ouvida por uma equipe formada por profissionais de diferentes áreas, que vai avaliar a situação e apresentar um relatório à autoridade judicial.
Durante o processo, também pode haver encaminhamento para serviços públicos de saúde e assistência social, desde que a mulher concorde. Todo o atendimento deve respeitar o direito ao sigilo.
O Ministério Público ressalta que a entrega voluntária não deve ser confundida com abandono. A entrega legal permite que a criança seja encaminhada para os procedimentos previstos na legislação, evitando situações de abandono ou de entrega irregular.
Em Mato Grosso do Sul, o Projeto Dar à Luz atua justamente na orientação de mulheres e na conscientização de profissionais da rede de proteção sobre o procedimento. A iniciativa também busca esclarecer dúvidas e combater informações equivocadas sobre a entrega legal para adoção.
A legislação prevê ainda mecanismos para que a mulher possa reconsiderar a decisão dentro das condições e dos prazos estabelecidos no processo judicial.
Onde buscar ajuda
Mulheres que estejam passando por essa situação podem procurar a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da cidade onde moram ou a Vara da Infância e da Juventude no Fórum.
Também é possível buscar orientação pela Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, pelo Disque 127.
O atendimento é feito de forma orientada e busca garantir que tanto a mulher quanto a criança tenham seus direitos preservados durante todo o processo.






