Mulher teve dores, rigidez e deformidade nas mamas e precisou retirar e substituir os implantes. Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas médicas.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma fabricante de próteses mamárias a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que precisou retirar e substituir os implantes. A empresa também deverá ressarcir os gastos comprovados com a cirurgia e o tratamento necessário.
A mulher colocou as próteses em 2017. A partir de 2022, porém, começou a apresentar dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. Após avaliação médica, foi identificada uma complicação considerada grave, e os médicos recomendaram a retirada e substituição dos implantes, além de uma cirurgia para reparar as mamas.
Durante o processo, uma perícia judicial não encontrou um defeito específico nas próteses usadas pela consumidora. O laudo apontou que a complicação apresentada pode ocorrer em pessoas que utilizam esse tipo de implante.
Mesmo assim, os desembargadores entenderam que a fabricante deveria ser responsabilizada. Segundo o voto do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, pelo Código de Defesa do Consumidor, um produto pode ser considerado defeituoso não apenas quando apresenta uma falha de fabricação, mas também quando não oferece a segurança que o consumidor poderia esperar.
Um dos pontos considerados importantes no julgamento foi o fato de as próteses pertencerem a uma linha que, posteriormente, foi submetida a um recall internacional por questões de segurança.
Para a maioria dos desembargadores, a existência do recall, somada aos problemas apresentados pela consumidora e à necessidade de uma nova cirurgia, foi suficiente para reconhecer a responsabilidade da fabricante.
A decisão também esclareceu que a indenização por danos morais não foi determinada apenas porque houve um recall ou pelo risco de desenvolvimento de uma doença. O que pesou foram as consequências enfrentadas pela consumidora, como as dores, a rigidez, a deformidade nas mamas e a necessidade de passar novamente por uma cirurgia.
Com a decisão, foi mantida a determinação para que a fabricante arque com a cirurgia. Além disso, os gastos comprovados com a retirada e substituição das próteses e com o tratamento necessário deverão ser ressarcidos como danos materiais.
A fabricante também terá de pagar R$ 10 mil por danos morais à consumidora






