O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente sua própria decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
Mendes acatou o pedido da Advocacia do Senado para que a decisão seja suspensa ao menos até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment.
Notícias relacionadas:Senado pede ao STF para suspender liminar do impeachment de ministros.CCJ do Senado adia votação do PL do Impeachment para 2026.STF abre sessão de julgamento do marco temporal de terras indígenas.Na decisão, o ministro justifica que o Senado retomou o debate sobre a atualização da Lei do Impeachment, argumentando que ao encaminhar as discussões sobre o PL 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Casa abriu o diálogo institucional com o STF.
Dessa forma, no entendimento do ministro, a parte da decisão que entendeu que somente a PGR pode solicitar o impeachment de ministros da Corte deve ser suspensa.
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, disse Mendes.
A parte da decisão que trata do quórum para votação do impeachment no Senado foi mantida pelo ministro. Nesse trecho, Mendes disse que o quórum deve ser de dois terços, e não de maioria simples.
Gilmar Mendes também decidiu levar o caso para julgamento em plenário presencial. A data ainda será definida.
O referendo da primeira liminar que suspendeu parte da lei estava previsto para ser julgado em plenário virtual nesta sexta-feira (12).