O governo federal definiu que a redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão não pode usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa.
Desta forma, está proibido o uso da linguagem neutra, caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino.
Notícias relacionadas:Feriado do Dia da Consciência Negra leva arte e história às ruas de SP.Segurança Pública mobiliza Congresso e mostra preocupação da sociedade.CNU: governo autoriza nomeação de mais 303 aprovados para vagas extras.A nova determinação está na Política Nacional de Linguagem Simples, recém-criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), que pretende garantir a comunicação pública mais clara e fácil de entender pela população.
Pela nova legislação, devem ser seguidas a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).
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Linguagem simples
A Política Nacional de Linguagem Simples criada pelo governo federal estabelece padrões para que todos os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva, direta e acessível à população.
Além de tornar a comunicação acessível a todos, o objetivo é ajudar o cidadão a entender e usar as informações oficiais; fortalecer o direito à informação e facilitar o controle social e a participação popular.
Com a iniciativa, o governo federal ainda pretende diminuir tempo e custos com atividades de atendimento e reduzir a necessidade de intermediários.
Entenda: todes, amigue, elu e delu
A linguagem neutra usa as letras “x” e “e” e símbolo “@”, em vez das vogais “o” e “a” em palavras como “todes”, “todxs” ou “tod@s”, “amigues”, no lugar de todos e todas, amigos e amigas.
Outros exemplos de linguagem neutra são os pronomes “elu” e “delu”, que substituiriam os pronomes “ele/ela” e “dele/dela”, respectivamente, para se referir a pessoas não-binárias, ou seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.
A criação da linguagem neutra surgiu na intenção de ser inclusiva e promover igualdade de gênero.
População brasileira
Outro destaque da nova Política Nacional de Linguagem Simples é que a comunicação governamental deve ser centrada nas pessoas, considerando a diversidade populacional do Brasil.
Por isso, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade.
De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 391 etnias e 295 línguas indígenas.
Padrões
A nova lei federal define padrões e detalha técnicas que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de documentos oficiais.
Entre as principais diretrizes estão:
Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa
Desenvolver uma ideia por parágrafo
Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários
Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano
Colocar as informações mais importantes logo no início
Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa
Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão
Testar a compreensão do texto com o público-alvo
Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência (PCD), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Entendimentos anteriores
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já se posicionou contra a linguagem neutra e declarou que “os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais a respeito do uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino, em diversos julgamentos.
O colegiado do STF definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996).
Extensão da lei
A lei sancionada tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Mas, caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o devido cumprimento da lei federal.
A nova legislação também foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.