Júri reconheceu três qualificadoras do homicídio, incluindo o crime cometido por razões da condição do sexo feminino; vítima tinha 16 anos
Um homem foi condenado a 29 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, estupro e tortura contra uma adolescente de 16 anos. O julgamento foi realizado no dia 14 de outubro, no Tribunal do Júri de Dourados, em Mato Grosso do Sul.
O crime aconteceu na madrugada de dezembro de 2023, na Aldeia Jaguapiru, localizada na reserva indígena do município. Conforme as investigações, o acusado estava com a família da adolescente quando tentou manter relações sexuais com a jovem sem o consentimento dela.
Após um desentendimento, ele agrediu a vítima com golpes de faca e a asfixiou. O corpo foi encontrado na manhã seguinte pelo pai da adolescente. Posteriormente, lideranças indígenas da região localizaram o suspeito e o entregaram às autoridades policiais.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade do réu pelos três crimes. No caso do homicídio, foram reconhecidas três qualificadoras: motivo fútil, emprego de asfixia e razões da condição do sexo feminino.
A acusação de tortura também foi incluída no julgamento após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Inicialmente, esse crime havia sido excluído da etapa do Tribunal do Júri, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o recurso e determinou que a imputação fosse submetida aos jurados.
Pela condenação, foram estabelecidas penas de 18 anos de reclusão pelo homicídio qualificado, oito anos e quatro meses pelo estupro e dois anos e 11 meses pela tortura. Somadas, as penas totalizam 29 anos e três meses de prisão, com início do cumprimento em regime fechado.






