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Imposto de Renda 2026: quem ganha até R$ 5 mil pode ter que declarar

Imposto de Renda 2026: quem ganha até R$ 5 mil pode ter que declarar

Onça Pintada by Onça Pintada
15:42 sexta-feira, 20 março 2026
in Economia
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Receita ainda traz novidades de Cashback que beneficiará trabalhadores de baixa renda, com pagamento até 15 de julho, via pix

Na segunda, dia 23 começa a entrega das declarações de imposto de renda, e segue até dia 29 de maio, às 23h59.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais trouxe alívio para milhões de brasileiros em 2025. No entanto, um ponto essencial ainda gera dúvidas: isenção de pagamento não significa dispensa da declaração.

De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 referente ao ano-base 2025, continua obrigatória em diversas situações, mesmo para contribuintes que não têm imposto a pagar.

“A principal mudança para 2026 é que contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais passam a ser, em regra, isentos do pagamento do imposto. Porém, isso não elimina a obrigação de declarar, caso se enquadrem em critérios como, posse de bens ou direitos acima do limite estabelecido, realização de operações na bolsa de valores, obtenção de ganho de capital (como venda de imóvel) e, ou recebimento de rendimentos isentos em valores elevados”, alerta o advogado tributarista e contador Heber Castilho.

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Uma das novidades para a declaração do IRPF, é a antecipação do pagamento das restituições. Serão quatro lotes (29/05, 30/06, 31/07 e 31/08), ante cinco lotes, no ano passado. Outra novidade é a criação de um mecanismo de restituição automática, chamado de “cashback” do Imposto de Renda, que beneficiará trabalhadores de baixa renda.

“Estes são trabalhadores que receberam até cerca de dois salários mínimos,tiveram imposto retido em algum mês específico,mas, na média anual, estariam isentos. A Receita irá identificar esses contribuintes automaticamente, informá-los sobre o direito à restituição e realizar o pagamento em lote específico no dia 15 de julho, via PIX”, informa o contador.


De acordo com a Receita, a previsão é devolver R$ 500 milhões a cerca de 4 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 125 e podendo chegar a R$ 1 mil por contribuinte.

Diante das constantes mudanças nas regras e do aumento da fiscalização, contar com o apoio de um profissional especializado faz diferença. O contador não apenas garante o correto preenchimento da declaração. “Uma pessoa especializada identifica oportunidades legais de redução de imposto, evita erros que podem gerar autuações, e orienta sobre obrigações futuras. Os prejuízos causados por uma declaração incorreta podem custar muito, ao final”, informa Castilho.

Com o avanço do cruzamento de dados pela Receita, erros simples podem gerar inconsistências. Por isso, Heber Castilho orienta a conferir todos os rendimentos declarados, evitar omissão de informações, revisar dados bancários e patrimoniais e guardar comprovantes por pelo menos 5 anos. “ A omissão ou envio incorreto pode levar à malha fina, multas e até irregularidade no CPF”, completa.

Os públicos que são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, são:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  2. Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  3. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  4. Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  5. Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  6. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  7. Quem passou à condição de residente no Brasil;
  8. Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  9. Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  10. Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  11. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  12. Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

O envio fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de outras restrições. Por isso, a recomendação é clara: não deixe para a última hora.

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