A Receita Federal recebeu, até as 12h desta segunda-feira (23), 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo para envio começou às 8h e segue até as 29h59min59s do dia 29 de maio. Este ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
Do total de declarações recebidas até o momento, 42,7% foram pré-preenchidas, 57,3% foram simplificadas e 1,3% foram retificadoras. Dados da Receita Federal mostram também que 34,6% foram enviadas por contribuintes do sexo feminino e que a média de idade é 47 anos.
Notícias relacionadas: Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada .Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda.Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano.Ainda de acordo com a Receita Federal, 83,9% das declarações enviadas apresentam valor a restituir, enquanto 7,9% têm imposto a pagar e 8,2% constam como sem imposto.
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Como declarar
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h da última quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
– 1º lote: 29 de maio de 2026;
– 2º lote: 30 de junho de 2026;
– 3º lote: 31 de julho de 2026;
– 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.
Prioridades
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
– idosos acima de 80 anos;
– idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
– contribuintes cuja principal renda seja magistério;
– quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
– quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
– demais contribuintes.