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Inclusão no acesso à cultura: projeto prevê meia-entrada para dois acompanhantes

Inclusão no acesso à cultura: projeto prevê meia-entrada para dois acompanhantes

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13:24 sexta-feira, 20 fevereiro 2026
in Câmara Municipal, Campo Grande, Política, Vereadores
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O vereador Professor Juari protocolou na Câmara Municipal de Campo Grande o Projeto de Lei nº 12.123/2025, que garante meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer realizados na cidade.

Atualmente, a Lei Federal nº 12.933 assegura o benefício à pessoa com deficiência e a um acompanhante, quando necessário. A proposta amplia essa garantia no âmbito municipal, em consonância com o Decreto nº 8.537 e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A pessoa com deficiência ou seu responsável poderá indicar até dois acompanhantes para ter direito à meia-entrada, sem exigência de vínculo familiar ou empregatício. A comprovação poderá ser feita por declaração simples, sem necessidade de apresentar laudos adicionais apenas para justificar a presença dos acompanhantes.

O projeto determina ainda que promotores de eventos e estabelecimentos informem de forma clara sobre o direito ao benefício, capacitem suas equipes de atendimento e adotem procedimentos ágeis na conferência dos documentos, evitando constrangimentos. O descumprimento poderá gerar advertência, multa inicial de R$ 5 mil.

Segundo o vereador, a proposta foi construída a partir da escuta de famílias e cuidadores que relatam dificuldades práticas no acesso a eventos, principalmente quando a pessoa com deficiência necessita de apoio simultâneo para mobilidade, comunicação ou cuidados específicos.

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Para ela, a possibilidade de dois acompanhantes com meia-entrada representa apoio concreto. Em ambientes com grande circulação de pessoas, a presença de mais de um adulto facilita questões de transporte, segurança e até tarefas básicas do dia a dia. “Cuidar sozinha é mais trabalhoso. Às vezes até para ir ao banheiro se torna um problema”, afirma.

A proposta está fundamentada na competência do município para complementar a legislação federal, conforme previsto na Constituição. Caso aprovada, seguirá para sanção do Executivo e posterior regulamentação, que definirá os órgãos responsáveis pela fiscalização. A medida busca reduzir barreiras econômicas e ampliar o acesso de pessoas com deficiência à vida cultural da cidade com mais segurança e autonomia.

Assessoria de Imprensa do Vereador

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