4:07 domingo, 15 março 2026
A Onça
No Result
View All Result
A Onça
No Result
View All Result
A Onça
No Result
View All Result

Slide

IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?

IR 2025: como fica declaração de pessoa falecida?

A Onça by A Onça
8:02 sábado, 24 maio 2025
in Brasil
A A

A perda de um ente querido sempre traz dor e tristeza. Mas, além do luto, os familiares também precisam lidar com algumas obrigações burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa que faleceu.

Esse procedimento é chamado de declaração de espólio. 

Notícias relacionadas:Receita libera consulta a maior lote de restituição do IR da história .Veja como declarar prêmios de loteria e de bets no IR 2025.Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptomoeda no IR 2025.“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido – como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas – passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.

Ao todo, há três tipos de declaração de espólio. 

Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento
Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a data da partilha dos bens
Declaração final: correspondente ao ano da decisão judicial da partilha 

Você podequerer ler

Cruzeiro derrota Atlético-MG em clássico pelo Brasileirão Feminino

Cruzeiro derrota Atlético-MG em clássico pelo Brasileirão Feminino

14 de março de 2026
Moraes autoriza transferência de condenados no caso Marielle para RJ

Moraes autoriza transferência de condenados no caso Marielle para RJ

14 de março de 2026
Hugo Calderano perde de algoz olímpico e cai em torneio na China

Hugo Calderano perde de algoz olímpico e cai em torneio na China

14 de março de 2026
Esqui brasileiro mira 2ª medalha paralímpica em adeus a Milão-Cortina

Esqui brasileiro mira 2ª medalha paralímpica em adeus a Milão-Cortina

14 de março de 2026

Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, é possível que ainda seja necessária a declaração de ajuste anual da pessoa que faleceu no ano passado. É a chamada declaração inicial de espólio.

Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”.

“Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante”. 

Para entregar a declaração, o inventariante deve usar o programa da Receita Federal para o ano correspondente da data da declaração. Deve ser informado o código 81, espólio, como natureza de ocupação.

A entrega pode ser feita pela internet, respeitando as regras e prazos das demais declarações. 

A partir desta primeira declaração até o momento da partilha dos bens, devem ser realizadas anualmente as declarações intermediárias.

Quando a partilha de bens finalmente é feita para herdeiros, é realizada a declaração final de espólio, quando são os informados os bens e quem irá recebê-los. Não há cobrança de imposto de renda. 

O inventariante é o responsável para realizar a declaração de espólio de alguém falecido. Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

Herança e divisão de bens em divórcio

Bens recebidos por herança ou após um divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. 

“Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — que é a sentença judicial da partilha da herança — e, na ficha de Rendimentos Isentos, na linha específica de Doações e Heranças, declara-se o somatório do valor dos bens declarados”, esclarece o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.

De acordo com o professor, os ganhos com heranças, por si só, não são tributados pelo Imposto de Renda, pois no momento da transmissão dos bens, já é cobrado o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.

No caso de bens compartilhados por herdeiros, apenas a sua fração deve constar na declaração. Por exemplo: se uma casa de R$ 200 mil foi herdada por dois irmãos, cada um deles deve declarar a fração de 100 mil no Imposto de Renda.

Sobre divórcio, a declaração de bens provenientes é feita depois da decisão da Justiça.

“Na sentença judicial, estará especificado o que cada contribuinte tem direito a receber dos bens do casamento. Assim, cada um vai declarar, na ficha de Bens, os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha do divórcio. E, na ficha de Rendimentos Isentos, o somatório desses bens, na linha específica de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios”.

Assim como na herança, não há cobrança de Imposto de Renda sobre a divisão de bens no divórcio. É importante destacar que a declaração dos valores recebidos por herança ou divórcio deve ser feita apenas após a partilha de bens.

Enquanto o processo de partilha ainda estiver em andamento, os bens ainda devem constar na declaração do espólio da pessoa falecida, no caso de herança; ou do dono do bem a ser partilhado, no caso de divórcio.

Ou seja: só declare aquilo que, de fato, já foi oficialmente transferido para o seu nome.

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

 

Anti-fake: Receita envia e-mail sobre problemas na declaração?

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. E, além do prazo, é bom que você preste atenção nas tentativas de golpes em nome da Receita Federal. 

Não é de hoje que golpistas têm se utilizado da declaração do Imposto de Renda para aplicar golpes. Um exemplo está no disparo de e-mails, mensagens em SMS e em aplicativos de mensagem apontando para supostas inconsistências na declaração.

No e-mail, há um link para um suposto site para regularização. Ao acessá-lo, a vítima é induzida a informar usuário e senha do Gov.br. E, no fim, ainda é gerado um código Pix para pagamento.

Se você recebeu uma mensagem do tipo, não responda, não clique e não pague. É golpe! 

“A Receita Federal não encaminha e-mail, mensagem de texto, mensagem no WhatsApp, Telegram, Instagram. Não utilizamos esses meios para comunicar irregularidade com a declaração ou com o CPF. Toda a comunicação da Receita é feita por escrito, normalmente em carta registrada, com aviso de recebimento dos Correios. E nunca nas correspondências se pede para acessar um site que não seja o site oficial da Receita, que é: gov.br/receitafederal. Qualquer correspondência, qualquer aviso que não direcione para esse endereço, certamente é falso”, alerta o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

A recomendação da Receita Federal é que, ao receber uma notificação desta natureza, entre no site ou aplicativo oficiais da Receita Federal para averiguar se há alguma pendência. 

>> Confira aqui todo o conteúdo do Tira Dúvidas de como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025

O advogado Vinicius Lapetina explica o que pode acontecer com quem cai em um golpe como este.

“Ao clicarem nos links enviados pelos golpistas, os contribuintes acabam abrindo as portas dos seus dispositivos eletrônicos, dando acesso, de forma inconsciente, a informações e dados pessoais, como e-mail, CPF, dados bancários, senhas e perfis em redes sociais. Com esses elementos em mãos, os golpistas podem, por exemplo, acessar contas bancárias ou perfis em redes sociais e interagir com os contatos da vítima”.

Lembrando que o site oficial da Receita Federal é o gov.br/receitafederal. 

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

 

Siga A Onça no


Compartilhe isso:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Tags: Agencia BrasilBrasilNotícias

Leia também

Cruzeiro derrota Atlético-MG em clássico pelo Brasileirão Feminino

Cruzeiro derrota Atlético-MG em clássico pelo Brasileirão Feminino

by A Onça
14 de março de 2026

O Cruzeiro levou a melhor sobre o Atlético-MG pelo Campeonato Brasileiro Feminino de futebol. Neste sábado (14), as Cabulosas venceram o arquirrival por 3 a 1, de virada, na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas (MG), pela terceira rodada da...

Moraes autoriza transferência de condenados no caso Marielle para RJ

Moraes autoriza transferência de condenados no caso Marielle para RJ

by A Onça
14 de março de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, neste sábado (14), a transferência de Domingos Brazão e de Rivaldo Barbosa para cumprirem pena no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Seappo) no complexo penitenciário de Gericinó, no Rio...

Hugo Calderano perde de algoz olímpico e cai em torneio na China

Hugo Calderano perde de algoz olímpico e cai em torneio na China

by A Onça
14 de março de 2026

Não deu para Hugo Calderano no WTT Champions de Chongqing (China). Neste sábado (14), o carioca foi superado pelo francês Félix Lebrun nas quartas da final da competição, que é voltada aos 32 melhores atletas do ranking da Federação Internacional...

Load More
  • Home
  • Política de Cookies
  • Posts

© 2023 A Onça

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Home
  • Postagens
  • Artigos da Onça
  • Brasil
  • Polícia
  • Governo
  • Campo Grande
  • Política
  • Saúde
  • Clima
  • Emprego
  • Cultura e Lazer
  • Emprego

© 2023 A Onça

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições Ver política de privacidade