Decisão judicial obriga circulação mínima de ônibus para garantir serviço essencial
A Justiça determinou a retomada parcial do transporte coletivo após a paralisação iniciada nesta segunda-feira (15), que deixou os terminais fechados e afetou milhares de usuários. A decisão foi tomada após o sindicato das empresas ingressar com ação para garantir a manutenção do serviço, considerado essencial.
O desembargador responsável pelo caso reconheceu que o direito de greve é assegurado pela Constituição, mas ressaltou que, em serviços essenciais, a legislação exige a manutenção de parte da operação para evitar prejuízos à população. Embora tenha entendido que não houve irregularidade quanto ao aviso prévio, a Justiça apontou indícios de paralisação total, o que contraria a lei.
Com isso, foi concedida liminar determinando que pelo menos 70% dos trabalhadores permaneçam em atividade, limitando a paralisação a, no máximo, 30%. A decisão também proíbe o incentivo a uma greve acima desse percentual e prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A ordem judicial tem efeito imediato e vale enquanto durar a greve ou a ameaça de paralisação. Também foi agendada uma audiência de conciliação para esta terça-feira (16), no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.






