Decisão reforça exigência de circulação mínima de 70% dos ônibus em Campo Grande
A Justiça do Trabalho aumentou para R$ 100 mil por dia a multa em caso de descumprimento da decisão que determina a manutenção mínima de 70% do transporte coletivo urbano durante a greve em Campo Grande. A nova determinação foi comunicada ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano na manhã desta terça-feira (16).
A decisão é do desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo, e reforça que o transporte coletivo é um serviço essencial, cuja paralisação impacta diretamente a população. O magistrado também destacou que o dirigente sindical pode responder, em tese, por crime de desobediência caso a ordem judicial não seja cumprida.
Segundo o desembargador, a multa tem caráter coercitivo, ou seja, serve para garantir o cumprimento da decisão judicial e preservar a autoridade da Justiça, não tendo finalidade de indenização.
O aumento da penalidade foi baseado em registros da oficiala de Justiça, que apontaram o não cumprimento da determinação judicial anteriormente estabelecida.





