O juiz destacou ainda que a legislação municipal foi atualizada em 2025, permitindo que o Poder Executivo promova ajustes na base de cálculo do IPTU e nas regras de concessão de descontos, desde que observados critérios legais e técnicos
A Justiça de Campo Grande negou o pedido de liminar que pretendia obrigar a Prefeitura a manter o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU 2026. Com a decisão, segue valendo o percentual de 10% de desconto, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 16.443/2025.
A decisão foi proferida pelo juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, no mandado de segurança impetrado por um contribuinte que questionava a redução do benefício concedido tradicionalmente pelo Município há mais de duas décadas.
No processo, o autor alegou que a diminuição do desconto configuraria uma majoração indireta do imposto, ferindo princípios como o da legalidade, da segurança jurídica e da anterioridade tributária. Também sustentou que o Município não poderia reduzir o percentual sem fundamentação técnica adequada.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não ficou demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito alegado, requisito essencial para a concessão da liminar. Segundo a decisão, o Município possui competência para regulamentar a forma de arrecadação e estabelecer critérios para a concessão de benefícios fiscais, especialmente quando não há, de plano, afronta direta à legislação vigente.
O juiz destacou ainda que a legislação municipal foi atualizada em 2025, permitindo que o Poder Executivo promova ajustes na base de cálculo do IPTU e nas regras de concessão de descontos, desde que observados critérios legais e técnicos. A controvérsia, segundo ele, ainda depende de análise mais aprofundada, o que afasta a concessão de medida de urgência neste momento.
Apesar de negar a liminar, a Justiça autorizou o contribuinte a efetuar o pagamento do IPTU 2026 com o desconto de 10%, conforme o decreto municipal, mediante depósito judicial, o que suspende a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final da ação. 
O caso segue em tramitação, e a Prefeitura de Campo Grande foi notificada para prestar informações no processo.





