Juiz mantém decisão e afirma que não há irregularidades comprovadas na gestão da entidade
O deputado estadual João Henrique Catan (PL) teve um recurso rejeitado pela Justiça em ação que questiona a gestão da Cassems, em Mato Grosso do Sul. A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que manteve integralmente a sentença anterior.
Ao analisar o recurso, o magistrado afirmou que a decisão contestada é clara e não apresenta qualquer obscuridade ou contradição, como alegado pelo parlamentar. O juiz destacou ainda que os embargos apresentados não se prestam à rediscussão do mérito da ação, mas apenas ao esclarecimento de eventuais pontos omissos ou contraditórios, o que não foi identificado no caso.
Na decisão, Ariovaldo Nantes Corrêa explicou que os recursos repassados pelo Governo do Estado à Cassems, embora tenham origem pública, passam a ter natureza privada após serem destinados à entidade de autogestão, com finalidade específica de custear benefícios suplementares de saúde aos seus usuários. Segundo o magistrado, esse enquadramento afasta a caracterização automática dos valores como patrimônio público.
O juiz também ressaltou que a adesão dos servidores à Cassems é facultativa, e não obrigatória, e que não foram apresentadas provas que sustentassem as acusações de irregularidades ou corrupção na atual gestão da entidade. Além disso, destacou que não houve demonstração de desvio de finalidade nos repasses realizados.
Embora os valores recebidos pela Cassems sejam fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado, o magistrado pontuou que esse fato, por si só, não justifica o ajuizamento da ação nos moldes apresentados. Ao final, o juiz afirmou que, caso haja discordância quanto à interpretação adotada, existem meios processuais adequados para a manifestação do inconformismo.






