14:05 quinta-feira, 12 fevereiro 2026
A Onça
No Result
View All Result
A Onça
No Result
View All Result
A Onça
No Result
View All Result
Lei estabelece regras emergenciais para turismo e cultura no RS

Lei estabelece regras emergenciais para turismo e cultura no RS

A Onça by A Onça
13:43 segunda-feira, 8 julho 2024
in Brasil
A A

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura a consumidores e  profissionais previamente contratados, entre 27 de abril de 2024 até 12 meses, após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio , que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes de abril e maio.

A lei foi sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial deverá agir de três formas para garantir o direito do consumidor:

Notícias relacionadas:Turismo ajudará retomada econômica do Rio Grande do Sul, diz ministro.Governo antecipa R$ 680 milhões do ICMS de 2025 ao Rio Grande do Sul.1.       assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;

2.       disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;

3.       reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.

Você podequerer ler

Correios colocam 21 imóveis à venda em 11 estados

Correios colocam 21 imóveis à venda em 11 estados

12 de fevereiro de 2026
Carnaval: Saúde reforça valor da doação de sangue para manter estoque

Carnaval: Saúde reforça valor da doação de sangue para manter estoque

12 de fevereiro de 2026
Bilhete de loteria traz alerta de combate à violência contra a mulher

Bilhete de loteria traz alerta de combate à violência contra a mulher

12 de fevereiro de 2026
OAB-RJ terá plantão para orientar vítimas de violência contra mulher

OAB-RJ terá plantão para orientar vítimas de violência contra mulher

12 de fevereiro de 2026

O texto se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos e a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. E estão incluídos eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

A publicação aponta que essas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul têm o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos dois setores no estado.

Regras

Todas as operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos de eventos no Rio Grande do Sul não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento e se estendem pelo prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do decreto legislativo.

Na hipótese de crédito que pode ser usado pelo consumidor em outros serviços, a medida vale até 31 de dezembro de 2025.

No caso de reembolso de valor ao consumidor, o fornecedor de serviços culturais e turísticos fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, se o consumidor não fizer a solicitação de devolução do dinheiro.

O reembolso também será devido pelo prestador de serviço se este não conseguir oferecer a remarcação ou não disponibilizar crédito em outros serviços e deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data do encerramento da vigência do referido decreto legislativo.

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos das empresas prestadoras de serviços, desde que o evento seja remarcado, observado o prazo-limite de seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo mencionado.

Por fim, eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não gerarão aplicação de multas, imposição das penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços, desde que não haja descumprimento, por parte do fornecedor, das obrigações estabelecidas na nova lei.

Siga A Onça no


Compartilhe isso:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Tags: Agencia BrasilBrasilNotícias

Leia também

Correios colocam 21 imóveis à venda em 11 estados

Correios colocam 21 imóveis à venda em 11 estados

by A Onça
12 de fevereiro de 2026

Os Correios iniciaram nesta quinta-feira (12) o primeiro leilão de imóveis próprios. A oferta inicial abrange 21 imóveis para venda imediata, localizados em 11 estados: Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio...

Carnaval: Saúde reforça valor da doação de sangue para manter estoque

Carnaval: Saúde reforça valor da doação de sangue para manter estoque

by A Onça
12 de fevereiro de 2026

Com a proximidade do carnaval, o Ministério da Saúde reforçou a importância da doação voluntária de sangue - inclusive antes do início da folia começar porque, historicamente, os estoques costumam ficar reduzidos e o período figura como um dos mais...

Bilhete de loteria traz alerta de combate à violência contra a mulher

Bilhete de loteria traz alerta de combate à violência contra a mulher

by A Onça
12 de fevereiro de 2026

Os bilhetes das loterias emitidos nas casas lotéricas de todo o país passam a trazer, durante o Carnaval 2026, mensagens de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Ministério das Mulheres e...

Load More
  • Home
  • Política de Cookies
  • Posts

© 2023 A Onça

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Home
  • Postagens
  • Artigos da Onça
  • Brasil
  • Polícia
  • Governo
  • Campo Grande
  • Política
  • Saúde
  • Clima
  • Emprego
  • Cultura e Lazer
  • Emprego

© 2023 A Onça

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições Ver política de privacidade