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Lula sanciona lei que estrutura carreira e reajusta salários

Lula sanciona lei que estrutura carreira e reajusta salários

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13:43 quarta-feira, 4 junho 2025
in Brasil
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.141, que reestrutura diversas carreiras do funcionalismo público federal e reajusta os salários de servidores e empregados públicos do Executivo Federal.

O texto altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, muda a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar, além de padronizar e unificar regras de incorporação de gratificações de desempenho.

Notícias relacionadas:Senado aprova reajuste salarial de servidores federais.Reajuste de servidores federais será pago em maio, garante governo.O texto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) substitui a Medida Provisória 1286/24, que perdeu a validade em 2 de junho, cumpre os acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e garante reajustes a todos os servidores públicos federais em 2025 e 2026.

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Segundo o ministério, as despesas com pessoal permanecem estáveis, representando menos de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país), em 2026. 

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Em nota, a ministra da Gestão, Esther Dweck, disse que a sanção da lei é uma conquista para os servidores públicos federais.

“Desde a criação do MGI temos trabalhado para modernizar a gestão pública, reconhecendo nossos servidores, promovendo a inovação, e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.”

A Confederação/Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) – que representa 80% dos servidores federais e empregados públicos de cinco estatais – publicou em rede social que reafirma seu posicionamento em defesa dos atuais e futuros trabalhadores do setor público, de todas as faixas etárias e níveis de escolaridade.

“Nosso compromisso é com um país com mais e melhores serviços públicos, com igualdade de condições de trabalho, remuneração e de direitos a todos aqueles que construíram, constroem e construirão as políticas públicas!”

Recomposição salarial

Para as categorias de servidores públicos federais que não obtiveram acordo com o ministério, a lei concede reajustes de 9%, em 2025, e de 9%, em 2026. Devido ao atraso na aprovação do Orçamento deste ano, o reajuste na remuneração começou a ser pago em maio, de forma retroativa a 1º de janeiro, com base na Medida Provisória (MP) 1.286.

Reestruturação de carreiras

O Ministério da Gestão esclareceu que a nova lei transforma 29,7 mil cargos obsoletos (vagos) em 28,4 mil vagas novas, que podem ser cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança.

 A pasta garantiu que as alterações não terão impacto no orçamento federal, em compromisso com a responsabilidade fiscal.

Entre as novas vagas destacadas estão duas carreiras transversais: analista técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e analista técnico de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD). Nas duas, as primeiras 500 vagas – 250 em cada – serão ofertadas na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado do CNU 2025, que terá provas aplicadas no segundo semestre deste ano.

Também estão previstos 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 de técnico em educação, sem aumento de despesas, dentro do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

Segundo o ministério, a reestruturação de carreiras, negociada com os servidores e aprovada pelo Congresso Nacional, em 21 de maio, incluiu mais níveis de progressão, e 86% das carreiras passam a ter 20 níveis.

Reforma administrativa

A Câmara dos Deputados criou em maio um grupo de trabalho que vai discutir a reforma administrativa, com prazo de 45 dias para apresentar um texto sobre mudanças no funcionalismo público e transformação do Estado brasileiro. A primeira reunião já foi realizada com participação de membros dos poderes Legislativo e Executivo.

 

 

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