A segurança pública de Mato Grosso do Sul ganhou um importante reforço nesta semana. Foram convocados 15 novos candidatos aprovados no concurso público para ingresso no quadro de oficiais combatentes do Corpo de Bombeiros Militar, e, pela primeira vez no Brasil, foi autorizada a contratação de oficiais e praças temporários para a Corporação. A medida é resultado de uma política estratégica do Governo do Estado e tem como objetivo aumentar a capacidade de resposta da instituição, especialmente em períodos críticos, como a temporada de incêndios florestais.
A lista dos convocados para o Curso de Formação de Oficiais foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (27). Já a contratação dos militares temporários foi viabilizada pela Lei Complementar nº 333, sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada nesta quarta-feira (28).
Segundo o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, coronel Frederico Pouso Reis Salas, a iniciativa representa um marco.
“Graças à visão estratégica do governador Eduardo Riedel, estamos vivendo um momento histórico de fortalecimento da Corporação. O reforço com oficiais e praças temporários, algo inédito no Brasil, vai nos permitir ampliar a presença em todas as regiões, principalmente no Pantanal, com profissionais atuando em suas cidades de origem, o que reduz custos e aumenta a eficiência”, destacou o comandante.
Formação começa em setembro
As matrículas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) ocorrem no próximo dia 10 de setembro. Nesta etapa, os convocados devem apresentar a documentação exigida para comprovar sua aptidão às vagas. A formação será realizada na Academia de Bombeiros Militar (ABM), em Campo Grande, e terá duração de dois anos. A previsão é de início ainda em 2024.
Contratação de temporários é inédita no país
A nova Lei Complementar altera a organização básica do Corpo de Bombeiros e autoriza a contratação temporária de oficiais especialistas, oficiais de saúde e praças. Os candidatos serão selecionados por meio de processo seletivo simplificado e poderão atuar por até sete anos, dependendo da modalidade de contratação.
Os quadros serão divididos entre:
- QOTEBM e QOTSBM: Oficiais temporários com graduação de 2º Tenente, contratados por longo prazo (CLP).
- QPTBM: Praças temporários com graduação de Soldado-Auxiliar, contratados por CLP ou Contratação Sazonal Específica (CSE).
Todos os contratados passarão por período de formação e poderão atuar em atividades operacionais e administrativas, de acordo com a área de especialidade e demanda local.
Limite de contratação
A lei estabelece que o número de temporários não pode ultrapassar 50% do efetivo previsto para o posto de segundo-tenente (no caso dos oficiais) e de soldado (no caso das praças). Os direitos, deveres e prerrogativas dos temporários ainda serão regulamentados por legislação específica.