Os contribuintes têm uma nova oportunidade de pagar dívidas fiscais em casos especiais. O governador Eduardo Riedel aprovou lei que prevê formas alternativas de pagamento, redução de multas e juros de mora e parcelamento facilitado com condições especiais (em até 60 vezes). A Lei nº 6.288 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2).
Refis 2024 (Regime de Restituição Fiscal) para créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre operações relativas ao transporte de mercadorias e à prestação de serviços de transporte e comunicação municipal internacional) e ITCD (Imposto sobre Transmissão de Causa de Morte e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ), são eventos compatíveis e emocionantes que acontecem até 31 de dezembro de 2023 e introduzem novos prazos para pagamento. A doação foi destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
É uma oportunidade de regularizar a situação fiscal perante o Estado e restabelecer benefícios ou incentivos fiscais. O Refis 2024 vale para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial. Eles podem ser liquidados de forma excepcional, com descontos em multas e juros de mora, respectivamente, de até 80% e 40%. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.
O Refis também engloba o Fundersul, que terá novo prazo de pagamento, e poderá ser feito em até 36 parcelas. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, conforme o caso.
Interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br).
Qualificação
Para que os servidores públicos possam atender com mais eficiência os contribuintes interessados em reparcelar os débitos, a Sefaz realiza nesta sexta-feira (2) um workshop, no auditório Unifisco.
O workshop tem o objetivo de aprimorar o entendimento dos servidores sobre o Refis, condições e benefícios e a melhor forma de comunicar essas informações aos contribuintes para facilitar a regularização das pendências fiscais.