Nesta terça-feira, dia 25 de novembro, o mundo se une para marcar o “Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres”, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). Mas devido a realidade alarmante da violência contra as mulheres em Campo Grande e no estado de Mato Grosso do Sul, o vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão do PSB, fez um alerta durante a sessão ordinária da Câmara Municipal. Carlão falou dos feminicídios em 2025, pontuando que já somam 37 feminicídios no acumulado do ano, e novembro passou a liderar a lista dos meses mais violentos da década, agora com seis mulheres assassinadas. Também ultrapassou os números do ano passado, quando 35 mulheres foram mortas.
“Esses índices nos faz acender mais que um sinal de alerta. Embora já existam os avanços da Lei Maria da Penha, a tipificação do feminicídio e as medidas protetivas, tudo isso ainda está na esfera do alerta. Precisamos tirar a segurança das mulheres do papel.
Porque na prática as mulheres ainda estão sendo assassinadas e sofrendo violência diariamente. Estou muito preocupado com essa situação e por isso preparei um documento para encaminhar ao diretório nacional do meu partido, para cobrar do Congresso Nacional a elaboração de Leis mais eficazes para garantia da segurança feminina e diminuição desses índices”, afirmou Carlão.
O parlamentar ressaltou que somente com a união de esforços a realidade pode ser alterada.
“É uma questão de conscientização sim de médio a longo prazo. Mas as ações para reforço da segurança das mulheres precisa ser também concreta e efetiva, para alcançar resultados imediatos. As ações precisam ser aperfeiçoadas para salvar vidas”, avaliou.
Leis do Carlão –
O vereador Carlão é autor de quatro leis de combate a violência contra a mulher.
Lei Nº 5.305/14 – que cria o “Programa de Proteção à Mulher”, disponibilizando o dispositivo “Controle do Pânico” para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Campo Grande.
Lei nº 5.729/16 – “Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher”.
Lei nº 5.495/15 – Concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que sejam filhos de mulheres vítimas da violência doméstica, o direito à transferência da matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.
Lei Nº 5.192/13 – Dispõe sobre a atuação do Assistente Social na Rede de Ensino, Escolas e Emei’s do Município. Para dar suporte as famílias com casos de violência doméstica.





