Norma prevê áreas verdes acessíveis, espaços seguros para brincar e proteção contra impactos das mudanças climáticas
Crianças e adolescentes passaram a ter o direito ao contato com a natureza reconhecido de forma específica pela legislação brasileira. A mudança está prevista na Lei Federal nº 15.512/2026, que criou a Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza.
Na prática, a norma determina que o acesso a áreas naturais, o contato com espaços verdes e as brincadeiras ao ar livre sejam considerados nas políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
A nova legislação também alterou regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Com isso, a proteção de crianças e jovens diante dos impactos ambientais e das mudanças climáticas passa a receber atenção específica.
Entre as medidas previstas está a criação e preservação de áreas verdes em espaços urbanos. Praças, parques, córregos e lagoas deverão ser considerados no planejamento das cidades, com prioridade para locais seguros, acessíveis e próximos das áreas onde vivem e estudam crianças e adolescentes.
As escolas também são incentivadas a criar ambientes mais conectados com a natureza, como pátios arborizados com espécies nativas e áreas que permitam a absorção da água da chuva. A legislação ainda prevê medidas de prevenção e segurança para situações de temporais e outros eventos climáticos extremos.
A proteção deve ser ampliada para grupos considerados mais vulneráveis, como crianças na primeira infância, pessoas com deficiência, famílias em situação de vulnerabilidade social, comunidades tradicionais e jovens envolvidos em ações de defesa do meio ambiente.
A nova política também prevê que o direito das crianças à natureza seja levado em consideração no planejamento urbano e em decisões relacionadas a obras e projetos que possam causar impactos ambientais.
O cumprimento dessas medidas poderá ser acompanhado pelos órgãos responsáveis pela proteção da infância e do meio ambiente. Denúncias sobre possíveis violações também podem ser encaminhadas aos canais oficiais de proteção de crianças e adolescentes.






