Um decreto publicado no dia 3 de dezembro no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul ampliou a isenção de ICMS para incluir raças de animais oriundos de cruzamento genético. Essa mudança abrange bovinos, suínos, ovinos e aves que são produtos de cruzamentos entre duas ou mais raças, além dos animais de raça pura. O documento altera o RICMS/MS quanto à isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais de reprodutores e/ou matrizes dessas espécies.
Segundo Rogério Beretta, secretário-executivo de Desenvolvimento Sustentável da Semadesc, a resolução original do Confaz concedia isenção de ICMS apenas para animais de raça pura, deixando de fora as raças sintéticas obtidas a partir de cruzamentos genéticos, como o Girolando, Brangus, Braford em bovinos, e raças suínas e avícolas de alta produção. “O ganho genético obtido a partir do cruzamento de raças tem proporcionado grande avanço em todas as cadeias pecuárias”, destacou Beretta.
Após reivindicações de associações de produtores, a Semadesc e a Secretaria de Fazenda decidiram alterar o decreto para incluir também os animais puros por cruza. Com base em uma nota técnica emitida pelo CONFAZ, o estado de Mato Grosso do Sul ampliou a isenção do ICMS para esses animais.
A medida é vista como crucial para o projeto de transformar Mato Grosso do Sul em um Estado Multiproteína, pois facilita o melhoramento genético e aumenta a produtividade dos rebanhos. O decreto especifica que a isenção se aplica a animais que ainda não atingiram a maturidade para reproduzir, além de reprodutores e matrizes sob controle de genealogia.
O registro oficial dos animais será feito por meio de certificado de registro genealógico ou certificado de controle de genealogia emitidos por entidades de Registro Genealógico Animal devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.