Empresa terá de pagar R$ 4 mil por danos morais e devolver gasto com táxi
Um passageiro que esperou mais de sete horas para conseguir embarcar em uma viagem de Coxim para Maringá, no Paraná, deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim.
Além da indenização, a empresa de transporte rodoviário foi condenada a devolver os R$ 30 gastos pelo passageiro com táxi para retornar à rodoviária e conseguir embarcar posteriormente.
O passageiro tinha passagem marcada para as 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. Ele chegou à rodoviária no horário previsto, mas o ônibus não apareceu. Sem informações suficientes sobre o motivo do atraso, permaneceu no local durante a madrugada à espera de uma solução.
No processo, a empresa informou que o ônibus havia apresentado uma falha mecânica. Segundo a transportadora, os passageiros foram posteriormente reacomodados em um veículo de outra empresa.
Na decisão, o juiz destacou que o problema mecânico, por si só, não afastava a responsabilidade da transportadora. Para o magistrado, a empresa deveria ter adotado medidas em tempo razoável para garantir a continuidade da viagem e prestar assistência ao passageiro.
Segundo os documentos analisados no processo, o embarque só foi disponibilizado por volta das 9h30, depois de mais de sete horas de espera.
O juiz considerou que o período ultrapassou o limite de três horas previsto pela legislação para a continuidade da viagem em casos de defeito, falha ou outro problema de responsabilidade da empresa.
Na avaliação do magistrado, a longa espera durante a madrugada foi além de um simples atraso e provocou insegurança, desconforto e desgaste ao passageiro, justificando a indenização por danos morais.
A decisão também determinou o ressarcimento dos R$ 30 gastos com o táxi.





