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Perdão de dívida e renegociação: entenda como vai funcionar o Desenrola

Perdão de dívida e renegociação: entenda como vai funcionar o Desenrola

Onça Pintada by Onça Pintada
14:03 sexta-feira, 14 julho 2023
in Brasil, Economia, UOL
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O programa Desenrola Brasil para renegociação de dívidas começa na segunda-feira (17) limpando o nome de 1,5 milhão de negativados que devem até R$ 100, segundo o governo federal. Ao todo, mais de 30 milhões de pessoas podem ser beneficiadas nesta primeira etapa.

Dívidas de até R$ 100

Bancos devem limpar o nome de quem tem dívidas de até R$ 100. Os credores que quiserem participar do Desenrola começarão na segunda (17) a suspender a negativação de todas as dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra vai limpar o nome de 1,5 milhão de brasileiros.

Dívida continua existindo, já que o perdão vale apenas para o nome sujo. O cidadão precisa renegociar este valor caso não consiga pagá-lo de uma só vez. Se não renegociar ou não pagar a dívida, ele volta a ser negativado, diz a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Varejistas e companhias de água e luz, por exemplo, não são obrigadas a perdoar dívidas. Isso porque o perdão das dívidas é exigido apenas de bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões.

Adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é voluntária. A expectativa do governo é de que o programa completo beneficie até 70 milhões de pessoas que estão negativadas.

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Regras gerais

Foram criadas duas faixas, com condições de renegociação diferentes. Na faixa 1, o governo dará garantias aos credores e condições de pagamento facilitadas para os devedores. Na faixa 2, o governo dará incentivos aos bancos que aderirem ao programa.

Renegociação das dívidas da Faixa 2 começa na segunda (17). Esta etapa atenderá pessoas com renda entre dois salários mínimos até R$ 20 mil, com dívidas sem limite de valor. Nesta categoria, os bancos oferecem a possibilidade de renegociação das dívidas diretamente aos clientes.

Terceira etapa acontece a partir de setembro. Neste momento, entrarão as renegociações da faixa 1, que inclui a população que ganha até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico, cujas dívidas não ultrapassem R$ 5.000.

Faixa 2

Quem se enquadra? Pessoas com renda mensal acima de dois salários mínimos (R$ 2.640) e até R$ 20 mil.

Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 2, o programa atende dívidas bancárias contraídas de 2019 até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.

Quais dívidas não entram? Não podem ser renegociadas as dívidas relacionadas a crédito rural; que tenham garantia da União ou de alguma entidade pública; não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.

Faixa 1

Quem se enquadra? Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no CadÚnico.

Quais dívidas podem ser renegociadas? Na faixa 1, o programa abrange dívidas de até R$ 5.000 contraídas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Débitos com empréstimos consignados também estão inclusos, e todas as operações serão isentas de IOF.

Quais dívidas não entram? Não podem ser renegociadas as dívidas que tenham garantia real ou relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis e operações com funding ou risco de terceiros.

Entenda a renegociação

Renegociação de dívidas será feita totalmente pela internet. Para o público da faixa 1, será necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro (saiba como fazer) para acessar a plataforma oficial do Desenrola. Já as negociações na faixa 2 serão feitas diretamente entre bancos e clientes, por meio de canais próprios.

Após cadastro de devedores, credores vão complementar informações. Caberá aos credores validar os dados das dívidas inscritas na plataforma do Desenrola. As empresas devem indicar o saldo devedor atualizado em 31 de maio de 2023, o CPF do inadimplente e se há operações que não se enquadram no programa.

Empresas devem oferecer descontos para os devedores. O governo vai organizar um leilão online de lotes de dívidas para determinar o tamanho dos descontos. As empresas que oferecerem as maiores reduções poderão aderir ao Desenrola. Esses lotes incluirão dívidas com perfis semelhantes (de mesmo tipo e idade, por exemplo).

Devedores poderão consultar as dívidas que se enquadram no programa. O site do Desenrola vai disponibilizar a lista de débitos passíveis de renegociação, além do desconto oferecido pelos credores e a situação de cada uma das dívidas. O edital do leilão será divulgado em breve, segundo o governo.

Condições de pagamento

Dívidas da faixa 1 poderão ser parceladas em até 60 vezes. As parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 50, com juros de até 1,99% ao mês. As condições de financiamento na faixa 2 devem ser negociadas entre bancos e clientes.

Débitos também poderão ser pagos à vista na plataforma do Desenrola. Já as parcelas dos financiamentos poderão ser quitadas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix.

Devedor poderá simular os valores da renegociação. A simulação estará disponível na plataforma do Desenrola, considerando as informações registradas pelo próprio devedor e as condições oferecidas pelos bancos.

Tarifas para credores

Operações feitas pelo Desenrola serão isentas de IOF nas faixas 1 e 2. Mas bancos e instituições financeiras cobrarão uma tarifa de ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um financiamento bancário por parte do devedor.

Plataforma do Desenrola cobrará tarifa dos credores. Essa tarifa para as empresas — cujo valor não foi divulgado — será retida pelos bancos e pelo Desenrola. Desta forma, quando a dívida foi renegociada e paga, o credor receberá o valor líquido, já deduzido dos custos.

Empresas que aderirem à faixa 2 receberão incentivos do governo. Bancos e instituições financeiras que renegociarem dívidas de clientes receberão apoio para aumentar a oferta de crédito.

Fonte: UOL

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