10:41 segunda-feira, 30 junho 2025
A Onça
No Result
View All Result
A Onça
No Result
View All Result
A Onça
No Result
View All Result
Prefeitura institui Mutirão Concilia Campo Grande e contribuintes terão oportunidade de quitar débitos com até 90% de desconto

Prefeitura institui Mutirão Concilia Campo Grande e contribuintes terão oportunidade de quitar débitos com até 90% de desconto

A Onça by A Onça
15:20 sexta-feira, 24 maio 2024
in Campo Grande, Prefeitura
A A

A Prefeitura de Campo Grande institui o Mutirão da Conciliação Fiscal, o “Concilia Campo Grande’, com objetivo de oportunizar aos contribuintes campo-grandenses a regularização de débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O benefício fiscal será concedido de 3 de junho a 12 de julho de 2024.

A Lei Complementar n. 524, de 23 de maio de 2024, foi sancionado pela prefeita Adriane e publicado no Diário Oficial de Campo Grande desta sexta-feira (24), após o projeto de lei do Executivo ser aprovado pela Câmara Municipal.

Para aderir ao mutirão, o sujeito passivo voluntariamente deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Concilia Campo Grande (conta) recebido via Correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido por esta Lei Complementar para pagamento à vista ou parcelado. O início da entrega via Correios é em 7 de junho de 2024.

Os contribuintes podem emitir a guia DAM para pagamento à vista ou parcelado de forma facilitada pela internet no seguinte endereço: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/ e também pelos canais de teleatendimento disponíveis. O site entrará no ar na data em que iniciar o mutirão Concilia Campo Grande.

Os débitos abrangidos por este mutirão, com exceção daqueles identificados em situações específicas contidas nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 12 de julho de 2024, nas seguintes formas:

Você podequerer ler

Nova frente fria faz Prefeitura ativar quarta etapa de acolhimento no Parque Ayrton Senna

Nova frente fria faz Prefeitura ativar quarta etapa de acolhimento no Parque Ayrton Senna

30 de junho de 2025
Funsat abre a semana com 2.338 oportunidades de emprego

Funsat abre a semana com 2.338 oportunidades de emprego

30 de junho de 2025
Confira a escala médica de plantão nas UPAs e CRSs nesta segunda-feira (30/06/2025)

Confira a escala médica de plantão nas UPAs e CRSs nesta segunda-feira (30/06/2025)

30 de junho de 2025
Com projeto de pratas da casa, Adriane ganha prêmio e reconhecimento como Prefeita Inovadora 2025 por avanços em tecnologia publica

Com projeto de pratas da casa, Adriane ganha prêmio e reconhecimento como Prefeita Inovadora 2025 por avanços em tecnologia publica

27 de junho de 2025

I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas;
b) parcelado, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, observado o quantitativo de parcelas, assim especificados:

1. em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total do débito;
2. de 7 (sete) até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor total do débito;
3. de 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do débito;

II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas;
b) até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais);
c) de 7 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais);
f) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 (mil e quinhentos reais);
g) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
h) de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas; observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) nas parcelas.

As parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observados os valores mínimos contidos no art. 4º da Lei Complementar, somente nas seguintes formas:

I – à vista com desconto linear de 30% (trinta por cento) do valor consolidado;
II – em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado;
III – em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% (dez por cento) do valor consolidado.

Durante a vigência deste mutirão, será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, considerando o interesse público, em análise de risco jurídico, a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.

Os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, cabendo à Câmara de Conciliação Fiscal – CCF a análise e decisão do requerido. O requerimento deverá ser instruído com os argumentos contrarrazoados que questionam à constituição do crédito tributário em exigência e também com todos os documentos necessários à sua análise, conforme exigência da CCF.

Fica vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar, para a extinção parcial ou total, de débitos lançados na inscrição municipal, bem como no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) constante no banco de dados do Município, mediante precatórios e dação em pagamento e os decorrentes de depósitos judiciais com ação em curso ou decorrente de acordos judiciais devidamente homologados aguardando apenas a conversão do depósito em renda.

A secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama, ressalta que o Concilia Campo Grande é um instrumento importante que a Prefeitura oferece ao contribuinte, criando uma nova oportunidade do mesmo regularizar seus débitos junto ao Município e estar com os tributos em dia. “A Prefeitura está promovendo uma forma de ajudar o contribuinte a quitar seus débitos junto à Prefeitura, seja de forma parcelada ou à vista, e para que ele possa manter os seus débitos em dia. O valor arrecado que chega até os cofres públicos é devolvido em forma de bens e serviços à população, seja na infraestrutura, na educação, na saúde, na segurança. Os impostos são para esta finalidade. ”

Canais de atendimento

Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 08h às 16h. A CAC terá 22 estações de atendimento.

Atendimento via web será por meio do link: httpps://concilia.campo.grande.ms.gov.br – 24h

Será disponibilizado também atendimento por telefone, no período de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.

 

#pratodosverem A imagem de capa mostra a fachada da Prefeitura. 

Siga A Onça no


Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Tags: Campo Grandecidadesprefeitura

Leia também

Nova frente fria faz Prefeitura ativar quarta etapa de acolhimento no Parque Ayrton Senna

Nova frente fria faz Prefeitura ativar quarta etapa de acolhimento no Parque Ayrton Senna

by A Onça
30 de junho de 2025

Diante da nova frente fria que avança sobre Campo Grande desde a tarde de domingo (29), a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), retoma nesta segunda-feira (30), mais uma etapa da...

Funsat abre a semana com 2.338 oportunidades de emprego

Funsat abre a semana com 2.338 oportunidades de emprego

by A Onça
30 de junho de 2025

Imagens: Comunicação Funsat  O último dia do mês, nesta segunda-feira (30), a Fundação Social do Trabalho (Funsat) oferta um total de 2.338 vagas, na intermediação de contratações para 191 empresas. O recrutamento oferece 134 funções diferentes. As captações no quadro...

Confira a escala médica de plantão nas UPAs e CRSs nesta segunda-feira (30/06/2025)

Confira a escala médica de plantão nas UPAs e CRSs nesta segunda-feira (30/06/2025)

by A Onça
30 de junho de 2025

Confira a escala médica de plantão nas UPAs e CRSs nesta segunda-feira, dia 30 de junho de 2025.

Load More
  • Home
  • Política de Cookies
  • Posts

© 2023 A Onça

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password? Sign Up

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Home
  • Postagens
  • Artigos da Onça
  • Brasil
  • Polícia
  • Governo
  • Campo Grande
  • Política
  • Saúde
  • Clima
  • Emprego
  • Cultura e Lazer
  • Emprego

© 2023 A Onça

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições Ver política de privacidade