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Publicadas leis que ampliam combate à violência contra as mulheres

Publicadas leis que ampliam combate à violência contra as mulheres

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8:32 sexta-feira, 10 abril 2026
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Mulheres de todo o país passam a contar nesta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores. 

As medidas foram sancionadas nessa quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema.

Notícias relacionadas:Lula sanciona leis para fortalecer combate à violência contra mulheres.Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos.Saiba o que é misoginia; lei pode criminalizar discurso de ódio.A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.

Tornozeleira

Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

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Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Violência vicária

A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.

Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.

A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
em descumprimento de medida protetiva de urgência.
As medidas entram em vigor hoje

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Tags: Agencia BrasilBrasilNotícias

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