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Saiba mais sobre autocuratela e testamento vital

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9:51 sábado, 6 dezembro 2025
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Pessoas a partir dos 18 anos podem se valer de instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial para ter garantidos seus direitos em vida ou após a morte. Atos como escrituras de autocuratela, escrituras declaratórias de manifestação de vontade, também conhecida como testamento vital, e de planejamento sucessório podem ser aliados de quem tem doença grave ou idosos para se protegerem de pessoas indesejadas gerindo suas questões de saúde e seus bens.

A professora e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e presidente da Comissão de Órfãos e Sucessões da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Rose Melo Vencelau Meireles, explica que a escritura de autocuratela é um documento público feito no cartório de notas, no qual uma pessoa capaz decide quem será seu curador em caso de futura incapacidade, que tomará as decisões de saúde e patrimoniais em nome do curatelado.

Notícias relacionadas:Certidão retificada traz alívio a famílias de vítimas da ditatura.Estudo mostra que 4 milhões de pessoas estão sob domínio armado no Rio.Quase 20% da população de favelas vivem em vias onde não passam carros.Com a autocuratela, o juiz nomeará a pessoa indicada para ser o curador. Na ausência desse documento, o curador é nomeado pelo juiz seguindo uma ordem legal, “que muitas vezes não atende a vontade do curatelado, ou gera conflitos entre familiares que podem disputar quem será o curador”, diz a advogada. Para Rose, a principal vantagem é a tranquilidade de que as decisões em eventual incapacidade serão tomadas por alguém de confiança.

“É possível fazer a escritura de autocuratela sem qualquer diagnóstico, mas no início de diagnóstico de doenças incapacitantes, como Alzheimer, é ainda mais importante. 

Com o Provimento 206/2025 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], os juízes de Direito, para o processamento de interdição, deverão acessar a Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos”, diz a professora.

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A diretora da OAB/RJ destaca que o testamento vital, também chamado de diretivas antecipadas de vontade, é uma escritura pública em que a pessoa registra quais tratamentos médicos deseja ou não receber quando estiver em fase terminal ou incapaz de manifestar sua vontade.

“Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. 

A participação da equipe médica é fundamental para a identificação dos tratamentos e disposição sobre eles”, afirmou Rose. Ela acrescenta que este documento não é propriamente um testamento, porque seus efeitos são produzidos ainda em vida, mas quando a pessoa não consegue participar ativamente das decisões de saúde em virtude do avanço de uma doença. As diretivas antecipadas de vontade também podem ser consultadas na Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).

A advogada lembra que ainda existem as procurações de saúde, nas quais a pessoa nomeia um procurador para ser o responsável por decisões da sua saúde, como um familiar ou um médico, ou ambos.

“É comum inclusive que a tradicional procuração de plenos poderes seja feita em conjunto com os poderes para representação em situações de saúde”.

Para Rose, os atos de planejamento do envelhecimento garantem maior dignidade no final de vida, com escolhas mais adequadas aos cuidados que a própria pessoa teria, por exemplo sobre o local de moradia, a contratação de cuidadores. “Nesse ponto vislumbra-se um instrumento contra a violência patrimonial, na medida em que o uso do patrimônio da pessoa tende a estar direcionado ao seu bem-estar”.

Planejamento sucessório permite organização patrimonial após a morte. Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O planejamento sucessório tem por objetivo a organização patrimonial após a morte. Os principais instrumentos são o testamento, os seguros de vida, as doações dos bens em vida e o Vida gerador de benefício livre (VGBL), uma das modalidades de plano da previdência privada adotada no Brasil.

O testamento pode ser particular ou público. Se houver herdeiros necessários, como ascendentes, descendentes ou cônjuges, 50% dos bens são destinados a eles. Ou outros 50% podem ser deixados para outras pessoas ou instituições como de caridade, religiosas ou de ensino.

No Rio de Janeiro, atualmente, o testamento público considera o valor dos bens declarado para definição do preço do documento, o que o torna inviável em muitos casos, o que faz o testador recorrer ao testamento particular.

O seguro de vida é uma ferramenta que dá liquidez aos herdeiros para realização do inventário, com os custos com impostos, cartório e honorários advocatícios, assim como para efetivar despesas imediatas, que não podem aguardar a finalização do inventário. Outros instrumentos são o VGBL, considerado um seguro, que não entra no inventário, e a doação de bens em vida com usufruto de pelo menos um imóvel.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), Edyanne Moura da Frota Cordeiro, explica que pessoas com histórico familiar de doenças neurológicas e degenerativas ou pessoas com muitos bens devem se programar para utilizar esses instrumentos para se proteger no futuro.

“Outro exemplo é o de uma pessoa que pratica esportes de alto risco, que pode sofrer um acidente e ficar com alguma sequela. Esses atos cartoriais contemplam um público muito extenso”, disse a tabeliã.

Para Edyanne, os benefícios desses atos são trazer tranquilidade para o futuro e afastar, por exemplo, parentes indesejados de administrar bens e questões de saúde, principalmente para o público que não tem filhos nem netos. “O testamento, por exemplo, é a manifestação da última vontade. Se a pessoa não tiver parentes em até quarto grau, os bens vão para o município do Rio”, acrescenta a tabeliã.

No último dia 29, em várias capitais e cidades do país, os cartórios promoveram a Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente, uma ação nacional de cidadania voltada à proteção das pessoas idosas e à conscientização sobre a importância do planejamento pessoal e patrimonial. A iniciativa foi do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e suas seccionais estaduais. Durante a jornada, tabeliães de todo o país estiveram em locais públicos oferecendo orientação jurídica gratuita.

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