Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete impactar diretamente milhares de trabalhadores brasileiros que atuam em condições insalubres ou perigosas. Por maioria de 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, benefício destinado a profissionais expostos continuamente a agentes nocivos à saúde.
A regra havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019 e obrigava trabalhadores que já haviam cumprido o tempo mínimo de exposição ao risco a permanecerem por mais anos em atividades prejudiciais até atingirem a idade exigida para se aposentar.
Com o novo entendimento do STF, volta a prevalecer o princípio de proteção à saúde do trabalhador. Na prática, quem já completou o tempo especial necessário poderá buscar a aposentadoria sem precisar aguardar uma idade mínima.
A advogada previdenciarista Juliane Penteado explica que a decisão resgata a finalidade original do benefício.
“A aposentadoria especial foi criada justamente para retirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que os danos à saúde se agravem. A exigência de idade mínima acabava prolongando a exposição aos riscos e contrariando o caráter protetivo da própria aposentadoria especial”, afirma.
Segundo a especialista, a decisão pode abrir caminho para novos pedidos administrativos e ações judiciais de trabalhadores que tiveram o benefício negado exclusivamente por não terem alcançado a idade mínima prevista pela reforma.
“Muitos segurados já haviam cumprido todo o tempo de atividade especial exigido pela legislação, mas continuavam impedidos de se aposentar. Com essa decisão, surge a possibilidade de revisão desses casos e do reconhecimento de direitos que estavam sendo limitados pela exigência etária”, destaca Juliane.
Entre os profissionais potencialmente beneficiados estão enfermeiros, vigilantes, eletricitários, metalúrgicos, mineiros, frentistas e trabalhadores da indústria química, além de outras categorias submetidas de forma contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Apesar da derrubada da idade mínima, o STF manteve válidas outras mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, como as regras de cálculo do benefício e a vedação da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.
A decisão deve repercutir em milhares de processos previdenciários em andamento em todo o país e reacende o debate sobre a necessidade de garantir proteção efetiva à saúde e à dignidade dos trabalhadores que exercem atividades de alto risco.






