Após o fim da Piracema, atividade volta a ser permitida com regras rígidas de cota, locais e documentação obrigatória
Com o encerramento do período de defeso, conhecido como Piracema, a pesca profissional e amadora estará novamente liberada em Mato Grosso do Sul a partir de 1º de março de 2026. A retomada da atividade ocorre nos rios das bacias do Paraguai e do Paraná, mas segue condicionada ao cumprimento das normas ambientais estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.
A Polícia Militar Ambiental (PMA) reforça que, apesar da autorização, os pescadores devem respeitar as regras de manejo para garantir a preservação dos estoques pesqueiros e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Entre as permissões, o pescador amador pode capturar e transportar um exemplar de espécie nativa, além de até cinco unidades de piranha, desde que respeitados os tamanhos mínimo e máximo definidos em regulamento. Já as espécies consideradas exóticas — como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano — não possuem limite de cota para captura e transporte.
Por outro lado, a legislação impõe restrições claras. É proibida a pesca a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, bem como a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas. Também não é permitido o uso de redes, tarrafas, cercados ou quaisquer métodos caracterizados como predatórios na modalidade amadora. Algumas espécies podem, ainda, ter captura totalmente proibida ou submetida a moratória, conforme normas atualizadas periodicamente.
A PMA alerta que portar a licença de pesca é obrigatório. No Estado, a autorização principal é emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e é indispensável para quem pretende transportar pescado dentro do território sul-mato-grossense. Nesse caso, também é necessário obter o Selo Turismo e a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da fiscalização ambiental.
Já a licença federal, concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, possui validade em todo o país e se aplica a rios de domínio da União. Contudo, em Mato Grosso do Sul, é fundamental verificar se o rio exige também a autorização estadual complementar para o transporte de espécies nativas.
Todo pescado transportado deve ser lacrado e declarado em um posto da PMA para emissão da GCP. A ausência do documento pode resultar em multa e apreensão do produto e dos equipamentos utilizados.
O descumprimento das normas ambientais configura crime. A pesca durante o período da Piracema, por exemplo, pode gerar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de acréscimo por quilo de pescado irregular. Capturar exemplares fora das medidas permitidas também é infração, podendo resultar em detenção de até três anos, especialmente nos casos envolvendo iscas vivas. Pescar sem autorização ou transportar pescado sem a documentação exigida igualmente implica penalidades e apreensão obrigatória.





