Decisão atende a pedido do MPMS e determina retorno ao sistema prisional até que uma perícia médica avalie se o estado de saúde permite a permanência na unidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em decisão liminar, a prisão domiciliar concedida a um homem com mais de 65 anos que cumpre pena em regime fechado por estupro de vulnerável. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e determina que o sentenciado volte ao sistema prisional, pelo menos até uma nova avaliação do caso.
O homem havia recebido autorização para cumprir a pena em casa por 180 dias, com monitoramento eletrônico. A medida foi concedida levando em consideração a idade, alegações relacionadas ao estado de saúde e também a superlotação do espaço destinado aos presos idosos.
O Ministério Público recorreu da decisão por entender que não havia uma perícia médica oficial comprovando que o estado de saúde do sentenciado era incompatível com a permanência na prisão.
Para o MPMS, a prisão domiciliar por razões humanitárias é uma medida excepcional e precisa ser sustentada por uma avaliação médica individualizada. A análise deve apontar se o preso realmente não pode receber o tratamento necessário dentro do sistema prisional.
A Promotoria também defendeu que, antes de uma eventual manutenção da prisão domiciliar, seja verificado se a unidade prisional tem condições de oferecer o atendimento médico necessário ao sentenciado.
Ao analisar o pedido, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior entendeu que havia motivos para suspender imediatamente o benefício. Segundo a decisão, não havia uma perícia médica recente que demonstrasse a impossibilidade de tratamento dentro da unidade prisional.
O magistrado também considerou que o estado de saúde já havia sido analisado anteriormente e que seria necessário comprovar, por meio de avaliação especializada, qualquer agravamento que pudesse justificar novamente a prisão domiciliar.
Com a decisão, os efeitos do benefício foram suspensos e o cumprimento da pena deve voltar a ocorrer no sistema prisional. Ao mesmo tempo, o tribunal determinou que o sentenciado continue recebendo atendimento médico adequado.
Caso seja necessário atendimento especializado que não possa ser realizado dentro da unidade, o preso deverá ser encaminhado para tratamento externo sob escolta, conforme prevê a legislação.
A decisão é liminar, ou seja, ainda não representa o julgamento definitivo do caso. A eventual concessão de uma nova prisão domiciliar poderá ser analisada posteriormente, desde que haja elementos técnicos que comprovem a necessidade da medida.






