CDL alerta para proibição prevista em convenção coletiva e destaca que descumprimento pode gerar multas aos lojistas
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande orienta empresários e consumidores de que o comércio varejista da Capital não está autorizado a utilizar funcionários no dia 1º de maio, quando é celebrado o Dia do Trabalhador.
A determinação vale para lojas de rua e também para estabelecimentos em shopping centers, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 da categoria. O documento proíbe expressamente o trabalho de comerciários na data, e o descumprimento pode resultar em autuações e penalidades.
De acordo com a entidade, a legislação trabalhista atual exige que o funcionamento do comércio em feriados seja previamente acordado com os sindicatos. Como não há autorização para o 1º de maio, a convocação de funcionários é considerada irregular.
Apesar da restrição, há exceções. Proprietários podem abrir seus estabelecimentos e trabalhar por conta própria, desde que não utilizem empregados. Além disso, serviços essenciais continuam funcionando normalmente, como hospitais, farmácias, transporte, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes, que seguem regras específicas.
A CDL reforça a importância de que os lojistas cumpram a convenção vigente para evitar prejuízos e orienta que informem previamente os clientes sobre o fechamento. O atendimento deve ser retomado normalmente a partir do dia 2 de maio.




