Se tem um ditado que diz que “ladrão que rouba ladrão, tem 100 anos de perdão”, Confúcio já dizia que: “O silêncio é um amigo que nunca trai”. E foi justamente por falar – ou escrever – demais que o ex-deputado e vereador eleito Rafael Tavares (PL) agora amarga mais uma derrota na justiça. A juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10ª Vara do Juizado Especial Central condenou Tavares pelo crime de injúria, após ele ter chamado o deputado federal Vander Loubet (PT) de ladrão nas redes sociais. Ele foi sentenciado a três meses de detenção em regime aberto.
A decisão representa uma vitória para o deputado petista sob o bolsonarista. Ele se sentiu caluniado e apresentou uma queixa-crime contra Tavares. De acordo com a denúncia, no dia 17 de julho de 2022, Vander sofreu um furto em sua residência.
Na sentença, publicada nesta segunda-feira (25), a juíza considerou a conduta de Tavares como injúria. “A lei penal tem como objetivo, por meio dessa prescrição, proteger primordialmente a honra e a reputação das pessoas, que são afetadas pela imputação de fatos específicos”, ressaltou a magistrada.
“Conforme a transcrição do áudio do vídeo publicado na rede social TIKTOK, o réu concluiu sua fala afirmando ‘ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão’, referindo-se claramente ao querelante Vander Loubet, que foi o centro da notícia também veiculada no vídeo”, relatou.
Rafael Tavares fez uma postagem irônica, acompanhada de um vídeo, com a frase “Finalmente, o cachorro mijou no poste”. A defesa de Vander argumentou ainda Tavares continuou com as calúnias.
“Deputado do PT tem casa invadida em Campo Grande. Um assaltante levou um… opa… assaltante não, vítima da sociedade. E também, ninguém invadiu nada, apenas ocupou a casa do petista. O assaltante, essa vítima da sociedade, levou o celular do deputado federal do PT, Vander Loubet. Mas não é o Lula que defende os ladrões de celular? ‘Às vezes inocente ou às vezes porque roubou um celular’. Ah, e eu também espero que o deputado Vander Loubet não tenha chamado a polícia, afinal a esquerda defende: ‘O fim da polícia militar. Não acabou, tem que acabar, eu quero o fim da polícia militar’. Então tá aí, né, galera? A turma que defende a invasão de propriedade, roubo de celular e o fim da polícia teve a sua propriedade invadida, o seu celular roubado e teve que chamar a polícia para pedir ajuda. Como diz o ditado: ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”, ironizou na postagem.
Para a magistrada “a fala transcrita demonstra a ocorrência da conduta imputada, evidenciando que o réu proferiu palavras que ofenderam o querelante. Além disso, é possível perceber, pelo contexto irônico e direcionado do vídeo, a intenção de denegrir a honra do ofendido (animus injuriandi), ultrapassando a mera crítica a fatos públicos, como alegou o réu em sua defesa”, analisou Eliane Vicente.
“Por fim, durante seu interrogatório, o acusado confirmou ter publicado o vídeo conforme os autos, e embora tenha negado a intenção de prejudicar a reputação do querelante, essa afirmação não se sustenta ao se considerar o conteúdo da publicação e as circunstâncias envolvidas”, ponderou.
“Diante do exposto, considerando tudo que foi apresentado nos autos e pelas razões já mencionadas, acolho o parecer do Ministério Público e julgo PROCEDENTE A QUEIXA-CRIME, condenando o réu Rafael Brandão Scaquetti Tavares, com base nas penalidades do artigo 140 do Código Penal”, concluiu a juíza.
A sentença de três meses foi convertida em multa equivalente a quatro salários mínimos e uma indenização de R$ 2 mil ao deputado federal.
Esse embate judicial reflete os novos tempos da política brasileira. Antigamente, quando um adversário sofria um roubo ou furto, contava com a solidariedade dos opositores. Hoje, a empatia e a solidariedade parecem ausentes, mesmo nas desgraças alheias.