Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram seis projetos, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 24. Regularização da lei sobre a cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária, para garantir justiça aos comerciantes, obrigação do Município prestar informações sobre lançamento do IPTU e Taxa do Lixo, inclusão de templos em Zonas de Silêncio e incentivo ao empreendedorismo femininos foram temas de algumas propostas aprovadas. Ainda, dois vetos parciais foram mantidos.
Os vereadores aprovaram, em urgência e única discussão, o Projeto de Lei Complementar 1025/26, que promove alterações na legislação do Código Tributário Municipal. O objetivo é readequar o cronograma de aplicação do fator de multiplicação redutor incidente sobre os valores da Taxa de Inspeção Sanitária, assegurando razoabilidade, segurança jurídica e previsibilidade tributária aos contribuintes. A proposta faz uma reprogramação da aplicação plena da taxa, com base em benefício legal já aprovado em 2023. O projeto é dos vereadores Carlos Augusto Borges, o Carlão, e Flávio Cabo Almi.
O vereador Carlão esclareceu que a taxa antes era de R$ 80 para todos, seja um mercado de pequeno ou de grande porte. A partir de 2024, iniciaria a transição gradual dos novos valores, o que não foi realizado pela prefeitura. Neste ano, a cobrança foi feita já iniciando por 2026, sem seguir o escalonamento previsto. “Estamos dando legalidade para que os fatores sejam respeitados. Vamos fazer justiça. O comerciante está pagando R$ 1.460 no primeiro ano, mas teria que pagar R$ 486 no primeiro. Tecnicamente eles erraram e falharam”, exemplificou o vereador Carlão.
O projeto aprovado restabelece a justiça fiscal ao impedir que o Executivo ignore as etapas de transição da lei para que os comerciantes não sofram aumento abrupto. Em vez de cobrar 60% do valor total da taxa já em 2026, a nova legislação obriga a aplicação do fator redutor de 0,2 (apenas 20%) para este ano. Assim, o cronograma segue de forma gradual até 2030. Quem pagou a taxa com o fator de 0,6 (60%) terá o valor excedente compensado automaticamente na próxima cobrança.
Também autor do projeto, o vereador Flavio Cabo Almi criticou o descaso do Executivo com situação que gera sentimento de injustiça para os empresários. “Esse projeto busca assegurar direito dos comerciantes de Campo Grande. Não dá para amanhecer 2026 com taxa que se cobrava R$ 87 passando para um valor de R$ 1,4 mil”, disse. Ele recordou que a cobrança escalonada não foi realizada pela prefeitura.
Também foi aprovado, em regime de urgência e única discussão, o Projeto de Lei 12.251/26, do vereador Marquinhos Trad, estabelecendo que sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel.
A proposta acrescenta ainda que “a disponibilização das informações previstas nesta Lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento administrativo, nos termos da legislação vigente”.
Na justificativa da proposta, o vereador Marquinhos Trad ressaltou que a proposta tem origem na experiência vivenciada com o IPTU e Taxa do Lixo de 2026, que revelou “graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes”.
Em regime de urgência e única discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 1.020/26, de autoria do vereador Leinha, que modifica legislação que institui o Código de Política Administrativa do Município de Campo Grande, passando a incluir templos de qualquer culto ou similares na chamada Zona Sensível a Ruído ou Zona de Silêncio. Essa zona é definida pela faixa determinada pelo raio de 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas e postos de saúde.
Na justificativa, o autor argumenta que “os templos de qualquer culto são locais que, por sua natureza, exigem silêncio e reflexão para o pleno exercício da liberdade religiosa, direito este garantido pela Constituição Federal”. Acrescenta ainda que “em épocas festivas, como o Carnaval, o aumento de ensaios e manifestações ruidosas em frente a templos tem gerado conflitos diretos”.
De iniciativa da vereadora Ana Portela, foi aprovado ainda o Projeto de Lei 12.267/26, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande o evento “Delas Day”, a ser realizado anualmente no mês de março. A ação é voltada ao fortalecimento do protagonismo feminino, promovendo debates, experiências e oportunidades nas áreas de liderança, empreendedorismo, inclusão, ciência, tecnologia e desenvolvimento social.
Foi aprovado ainda o Projeto de Lei 12.284/26, do Executivo, que acrescenta dispositivo à lei que autorizou a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal. Passa a constar que a adesão respeitará as regras constitucionais de finanças públicas, em conformidade com a Constituição Federal. O objetivo é adequação na legislação.
Vetos – Também foram mantidos dois vetos parciais. Um dos vetos é a emenda dos vereadores ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25, do Executivo, que dispõe sobre o ressarcimento de contribuições previdenciárias. A emenda assegurava a redução dos meses para pagamento das parcelas referentes ao ressarcimento, de 36 para 12 meses, além de atualização dos valores pelo IPCA-E. A prefeitura justificou o veto alegando que a redução do prazo implica no planejamento orçamentário.
A proposta do Executivo contempla servidores efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar. No veto, a administração municipal justifica ainda que a proposta foi discutida com sindicado dos beneficiários, que concordou com os prazos.
Sobre esse mesmo tema, foi aprovado Projeto de Lei 1.024/26, do Executivo, a respeito do ressarcimento de contribuições previdenciárias, que será efetuado em rubrica específica em folha de pagamento, divididos em 36 parcelas.
Outro veto mantido refere-se ao Projeto de Lei 11.883/25, que reconhece o Município de Campo Grande como Polo de Inovação em Blockchain e Economia Digital, em virtude de seu protagonismo na adoção e aplicação de tecnologias descentralizadas nos setores público e privado. O projeto prevê, por exemplo, o fomento ao desenvolvimento tecnológico e a inovação no município. A proposta é dos vereadores Ronilço Guerreiro e Maicon Nogueira.
O veto refere-se a dois artigos que tratam da criação do Conselho Municipal de Inovação Digital. A prefeitura alega vício de iniciativa, justificando que a proposta avança para o campo da organização administrativa. As demais normativas da proposta foram sancionadas.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal





