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Temporada de Pesca 2026 começa em 1º de março nos rios de Mato Grosso do Sul

Temporada de Pesca 2026 começa em 1º de março nos rios de Mato Grosso do Sul

Onça Pintada by Onça Pintada
15:05 terça-feira, 24 fevereiro 2026
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Após o fim da Piracema, atividade volta a ser permitida com regras rígidas de cota, locais e documentação obrigatória

Com o encerramento do período de defeso, conhecido como Piracema, a pesca profissional e amadora estará novamente liberada em Mato Grosso do Sul a partir de 1º de março de 2026. A retomada da atividade ocorre nos rios das bacias do Paraguai e do Paraná, mas segue condicionada ao cumprimento das normas ambientais estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) reforça que, apesar da autorização, os pescadores devem respeitar as regras de manejo para garantir a preservação dos estoques pesqueiros e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Entre as permissões, o pescador amador pode capturar e transportar um exemplar de espécie nativa, além de até cinco unidades de piranha, desde que respeitados os tamanhos mínimo e máximo definidos em regulamento. Já as espécies consideradas exóticas — como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano — não possuem limite de cota para captura e transporte.

Por outro lado, a legislação impõe restrições claras. É proibida a pesca a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, bem como a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas. Também não é permitido o uso de redes, tarrafas, cercados ou quaisquer métodos caracterizados como predatórios na modalidade amadora. Algumas espécies podem, ainda, ter captura totalmente proibida ou submetida a moratória, conforme normas atualizadas periodicamente.

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A PMA alerta que portar a licença de pesca é obrigatório. No Estado, a autorização principal é emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e é indispensável para quem pretende transportar pescado dentro do território sul-mato-grossense. Nesse caso, também é necessário obter o Selo Turismo e a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da fiscalização ambiental.

Já a licença federal, concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, possui validade em todo o país e se aplica a rios de domínio da União. Contudo, em Mato Grosso do Sul, é fundamental verificar se o rio exige também a autorização estadual complementar para o transporte de espécies nativas.

Todo pescado transportado deve ser lacrado e declarado em um posto da PMA para emissão da GCP. A ausência do documento pode resultar em multa e apreensão do produto e dos equipamentos utilizados.

O descumprimento das normas ambientais configura crime. A pesca durante o período da Piracema, por exemplo, pode gerar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de acréscimo por quilo de pescado irregular. Capturar exemplares fora das medidas permitidas também é infração, podendo resultar em detenção de até três anos, especialmente nos casos envolvendo iscas vivas. Pescar sem autorização ou transportar pescado sem a documentação exigida igualmente implica penalidades e apreensão obrigatória.

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