A 6ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer a prática de “estelionato sentimental” contra uma aposentada. A sentença foi proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins.
De acordo com a decisão, o réu deverá ressarcir R$ 150.941 à vítima, além de pagar R$ 15 mil por danos morais.
Segundo os autos, a aposentada manteve relacionamento com o homem entre os anos de 2020 e 2022 e realizou diversas transferências bancárias, pagamentos e aportes financeiros em benefício dele e da empresa administrada por ele, sob promessa de devolução futura.
A decisão judicial destacou abuso de confiança, exploração da vulnerabilidade emocional e “progressiva dilapidação patrimonial” da vítima.
Além da indenização, o homem também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O caso ganhou repercussão após o TJMS divulgar a condenação envolvendo o chamado “estelionato sentimental”, termo utilizado para definir situações em que relacionamentos afetivos são usados para obtenção de vantagem financeira.






