Justiça entendeu que discussão sobre imóvel não justifica ataque relacionado à raça e à cor da vítima
Uma discussão entre proprietária e ex-inquilina terminou na Justiça e rendeu uma condenação de R$ 15 mil por danos morais em Campo Grande. A decisão foi tomada pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital, após a proprietária utilizar uma expressão racista para atacar a antiga inquilina durante o conflito pela desocupação do imóvel.
Segundo o processo, as duas haviam firmado um contrato de aluguel residencial. Cerca de quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar a residência, mas a devolução do imóvel provocou uma série de desentendimentos entre as partes.
Durante o conflito, a proprietária passou a fazer acusações e ameaças e enviou mensagens de áudio à ex-inquilina. Em meio às discussões, utilizou uma expressão de cunho racial para ofendê-la.
A vítima registrou boletim de ocorrência e procurou a Justiça para pedir indenização de R$ 15 mil pelos danos morais sofridos.
No início do processo, a proprietária questionou a autenticidade e a interpretação dos áudios apresentados como prova. Posteriormente, entretanto, admitiu ter utilizado as palavras ofensivas e alegou que estava emocionalmente abalada diante dos problemas envolvendo o imóvel.
Discussão sobre aluguel não justifica ataque racista
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os áudios comprovavam a utilização da expressão racista. Para o magistrado, o desentendimento sobre a locação não dava à proprietária o direito de recorrer à raça ou à cor da ex-inquilina para humilhá-la.
A defesa sustentou que as palavras foram ditas em um momento de exaltação e que não havia intenção específica de discriminar a vítima. O argumento foi rejeitado.
Na sentença, o magistrado destacou que eventuais problemas relacionados ao estado do imóvel ou ao cumprimento do contrato poderiam ser resolvidos por meio das medidas previstas na Justiça, como cobrança ou pedido de reparação por eventuais danos.
O juiz também ressaltou a gravidade da expressão utilizada, considerando seu histórico de desumanização de pessoas negras. Por isso, entendeu que a situação não poderia ser tratada como um simples xingamento provocado por uma discussão.
Com a decisão, a proprietária foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil à ex-inquilina por danos morais.





