Negociação prevê indenização de R$ 7,5 mil por trabalhador, pagamento de verbas rescisórias e acompanhamento dos sindicatos; empresa deverá iniciar os pagamentos em até 60 dias
Mais de 4.400 trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto de 2026 serão beneficiados por um acordo firmado entre a empresa e entidades sindicais. A negociação garante indenizações e o pagamento de direitos trabalhistas, com previsão de início dos pagamentos em até 60 dias. As rescisões serão homologadas nos próprios sindicatos, que acompanharão os cálculos e a garantia dos direitos de cada trabalhador.
A conquista foi resultado da atuação conjunta da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT), do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e de outras entidades sindicais do setor.
Para o presidente do SECCG, Carlos Santos, o acordo representa uma vitória da organização coletiva e da mobilização sindical em defesa dos trabalhadores. Segundo ele, a negociação assegura o pagamento dos direitos dos demitidos, inclusive daqueles que tinham estabilidade e serão indenizados.
O presidente da Contracs-CUT, Julimar Roberto, também ressaltou a importância da união das entidades sindicais e afirmou que o movimento continuará acompanhando o cumprimento do acordo para garantir que os compromissos assumidos pela empresa sejam respeitados.
As demissões em massa ocorreram na primeira quinzena de agosto de 2026, sem negociação prévia com as entidades sindicais. A situação se agravou com o processo de recuperação judicial da empresa, aumentando a preocupação com o pagamento das verbas rescisórias de milhares de trabalhadores.
Diante do cenário, a Contracs e a CNTC recorreram à Justiça do Trabalho e conseguiram, em 18 de agosto, uma decisão liminar que reconheceu a nulidade das demissões e determinou a reintegração dos trabalhadores dispensados. A decisão abriu caminho para uma negociação conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), da Justiça do Trabalho em Brasília, com participação do Ministério Público do Trabalho e cooperação da Justiça responsável pela recuperação judicial.
O acordo prevê indenização de R$ 7.500 por trabalhador, além de aviso-prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e demais direitos previstos na legislação trabalhista. A maior parte dos valores será reconhecida como crédito extraconcursal, o que significa que não ficará sujeita à fila de credores da recuperação judicial.
Outro compromisso estabelecido é a participação obrigatória dos sindicatos na homologação das rescisões, com conferência dos cálculos e acompanhamento dos direitos individuais. A empresa também se comprometeu a não realizar novas demissões em massa sem comunicação prévia às entidades sindicais, sob pena de multa.
Para as entidades envolvidas, o resultado é fruto de meses de mobilização, pressão e negociação para evitar que os trabalhadores ficassem desamparados diante das demissões. Os sindicatos afirmam que continuarão acompanhando o processo para garantir que os pagamentos sejam realizados e todas as condições do acordo sejam cumpridas.






