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Acordo sobre desinformação permite aprovação de regulação da IA

Acordo sobre desinformação permite aprovação de regulação da IA

A Onça by A Onça
13:14 quinta-feira, 5 dezembro 2024
in Brasil
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Um acordo firmado entre governo e oposição permitiu a aprovação em Comissão Especial do Senado, por votação simbólica, do projeto de lei que regulamenta a Inteligência Artificial (IA) no Brasil, nesta quinta-feira (5). Isso porque existe uma disputa em torno dos trechos que exigem que os sistemas de IA respeitem a integridade da informação e que combatam à desinformação.

O Plenário do Senado aprovou, também nesta quinta-feira (5), a urgência do texto e a expectativa é de que o mérito da medida seja analisado no Plenário da Casa na próxima terça-feira (10), quando os partidos ainda poderão sugerir novas mudanças no texto.

Notícias relacionadas:Relator reforça exclusão de big tech do projeto que regula IA no país.Debate sobre desinformação adia votação de projeto que regula IA.Big tech é excluída do rol de Inteligência Artificial de alto risco.Para conseguir aprovar por votação simbólica – quando há acordo e os parlamentares não registram o voto no sistema –, o relator Eduardo Gomes (PL-TO) retirou alguns trechos que mencionavam a integridade da informação. Por outro lado, Gomes manteve o dispositivo que diz que a integridade da informação é um dos princípios que regem o uso e o desenvolvimento de inteligência artificial no Brasil.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), avaliou que o acordo não prejudicou o princípio de que os sistemas de IA terão que respeitar a integridade das informações.

“Teve a exclusão de um dispositivo meio confuso, que o relator acatou pra construir essa unidade, mas não prejudica o princípio da integridade da informação”, explicou Randolfe.

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O líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), sustentou que a preocupação dele era de que esses trechos prejudicassem a liberdade de expressão.

“Do ponto de vista do que eu defendia, aprimoramos o texto. Pontos que ainda precisam de um cuidado aqui ou acolá ainda existem, mas o texto ainda vai passar pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados, voltando depois ao Senado se houver alteração na Câmara. Estou contente com o trabalho do relator que, em um ambiente de grande divergência, construiu um caminho de convergência”, explicou Rogério.

O diretor do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, André Fernandes, que integra a Coalizão Direitos na Rede, ressaltou à Agência Brasil que as mudanças em relação à integridade da informação desidratam o texto, mas pode ter efeito limitado.

“Foi o acordo para que o texto avançasse, dentro da lógica de que a base do relator, que é bolsonarista, estava pressionando para a retirada desses elementos. E isso é um problema. Obviamente, é mais uma desidratação do texto que pode ser inócua ao final porque a integridade da informação ainda está como fundamento [da IA no texto]”, explicou.

Mudanças

O relator Eduardo Gomes (PL-TO) excluiu do texto, a pedido da oposição, dois dispositivos que citavam a necessidade de observar a integridade da informação nos sistemas de IA.

No documento anterior, estava previsto que, para classificar se um sistema de IA é ou não de alto risco, era necessário analisar se a tecnologia poderia causar “risco à integridade da informação, liberdade de expressão, o processo democrático e ao pluralismo político”. Esse trecho foi excluído.

O relator também excluiu o Artigo 31, que previa que o desenvolvedor de um sistema de IA, antes de disponibilizar o software no mercado para fins comerciais, deveria “garantir a adoção de medidas para identificação, análise e mitigação de riscos razoavelmente previsíveis no que tange a direitos fundamentais, o meio ambiente, a integridade da informação, liberdade de expressão e o acesso à informação”.

Por outro lado, o relator manteve, entre os fundamentos para o uso e desenvolvimento de sistemas de IA no Brasil, o seguinte critério: “integridade da informação mediante a proteção e a promoção da confiabilidade, precisão e consistência das informações para o fortalecimento da liberdade de expressão, acesso à informação e dos demais direitos fundamentais”.

O projeto de lei define que a integridade da informação é “resultado de um ecossistema informacional que viabiliza e disponibiliza informações e conhecimento confiáveis, diversos e precisos, em tempo hábil para promoção da liberdade de expressão”.

Projeto

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o texto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. Além disso, o projeto exige que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.

O texto também prevê o respeito aos direitos autorais de artistas e jornalistas que tenham suas obras usadas por sistemas de IA e prevê uma autoridade para governança da regulação da IA no Brasil, com a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA). 

Esse Sistema terá um papel residual, com o papel regulatório principal ficando com as atuais agências regulatórias setoriais, que ainda terão acento no SIA.

De acordo com o projeto, o SIA será responsável por “exercer competência normativa, regulatória, fiscalizatória e sancionatória plena para desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de inteligência artificial para atividades econômicas em que não haja órgão ou ente regulador setorial específico”. 

O projeto ainda define quais sistemas de IA devem ser considerados de alto risco e, por isso, precisam de uma regulação mais rígida, além de proibir o desenvolvimento de tecnologias que causem danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais.

O projeto proíbe, por exemplo, que o Poder Público crie sistemas que classifiquem ou ranqueiem pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços e políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou que facilitem o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

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