A partir desta segunda-feira (2), entra em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei Estadual 6.416/2025, que permite aos motoristas regularizarem débitos de IPVA e licenciamento de veículos no momento de uma abordagem policial. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e tem como objetivo evitar a apreensão de veículos por atraso no pagamento dessas taxas.

De acordo com a nova norma, os condutores que forem parados em operações de fiscalização poderão quitar os débitos na hora, utilizando sistemas bancários eletrônicos, desde que essa seja a única irregularidade constatada durante a abordagem.
A lei ainda estabelece que é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento e a comprovação imediata da quitação, para que o veículo seja liberado. A liberação só será feita após a confirmação do pagamento e o cumprimento de todas as demais exigências legais.
“O contribuinte merece a oportunidade de regularizar a situação de forma imediata, sem que o veículo seja apreendido e acumule mais dívidas. Essa é uma iniciativa que protege o cidadão, facilita a regularização de pendências e evita o acúmulo de dívidas desnecessárias. É bom para o poder público, que arrecada, e é bom para o condutor, que evita mais prejuízos e transtornos”, afirmou o deputado Paulo Corrêa, 1º secretário da Assembleia Legislativa.
A proposta também prevê que, sempre que houver viabilidade técnica, a fiscalização poderá disponibilizar dispositivos ou equipamentos que possibilitem a realização do pagamento no próprio local da abordagem.
Por fim, é importante ressaltar que, embora a quitação evite a remoção do veículo, ela não isenta o condutor de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multas e pontos na carteira de habilitação.